O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) negou pedido de habeas corpus formulado por João Castelo,
ex-prefeito de São Luís. Castelo responde a uma ação penal por improbidade
administrativa, em decorrência do não pagamento de salários ao funcionalismo
municipal em dezembro de 2012, criando dificuldades para a gestão do então prefeito,
Edvaldo Holanda Júnior. O Ministério Público ainda reforçou o pedido de
condenação do ex-prefeito pelo crime de responsabilidade continuada.
ex-prefeito de São Luís. Castelo responde a uma ação penal por improbidade
administrativa, em decorrência do não pagamento de salários ao funcionalismo
municipal em dezembro de 2012, criando dificuldades para a gestão do então prefeito,
Edvaldo Holanda Júnior. O Ministério Público ainda reforçou o pedido de
condenação do ex-prefeito pelo crime de responsabilidade continuada.
João Castelo recorreu a medida liminar para suspender a decisão do Juízo de 1º
grau, que havia negado o pedido de realização de diligências que comprovariam a
impossibilidade financeira do município de São Luís em honrar com tais
obrigações e, também, suspender o andamento da ação penal até o julgamento do
mérito.
grau, que havia negado o pedido de realização de diligências que comprovariam a
impossibilidade financeira do município de São Luís em honrar com tais
obrigações e, também, suspender o andamento da ação penal até o julgamento do
mérito.
O desembargador Raimundo Melo afirmou que o indeferimento se deu pela
ausência da configuração de constrangimento ilegal alegado por João Castelo.O
magistrado sustentou, ainda, que não cabe, em juízo preliminar, a análise
aprofundada do pedido.
ausência da configuração de constrangimento ilegal alegado por João Castelo.O
magistrado sustentou, ainda, que não cabe, em juízo preliminar, a análise
aprofundada do pedido.
Caso seja condenado, o ex-prefeito pode sofre pena de detenção de 2 a 12
anos, além da perda e inabilitação para o exercício de cargos públicos pelo
prazo de cinco anos.
anos, além da perda e inabilitação para o exercício de cargos públicos pelo
prazo de cinco anos.