Justiça condena prefeito de João Lisboa por improbidade administrativa

O juiz da 1ª Vara da Comarca de João Lisboa,
Glender Malheiros, condenou o ex-prefeito do município, Francisco Alves de
Holanda, pelos crimes de improbidade administrativa de fragmentação de despesas
com dispensa indevida de licitação, concessão de diárias para si e para
terceiros sem autorização legal ou regulamentar, e aplicação de percentual a
menor na educação e saúde.

Além da perda dos direitos políticos por cinco
anos e da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo, o
magistrado determina ainda a indisponibilidade dos bens do ex-gestor no limite
de R$ 400 mil, valor aproximado do somatório das condenações para garantir
eventual ressarcimento ao erário.

A indisponibilidade dos referidos bens deve ser
averbada à margem dos registros de imóveis eventualmente em nome do réu nos
cartórios de João Lisboa, Imperatriz, Grajaú e São Luís, determina ainda o juiz
na sentença.

Ilegalidade

A sentença atende à Ação de Improbidade
Administrativa interposta pelo Ministério Público Estadual contra o
ex-prefeito, por atos de improbidade praticados pelo gestor no ano de 2002,
quando em exercício.

Entre as considerações do juiz, e referindo-se à
aplicação de valores na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, Glender
Malheiros destaca que o ex-prefeito não cumpriu com a obrigação constitucional,
uma vez que aplicou 16,93% da receita, quando deveria ter aplicado no mínimo
25%.

“Como se não bastasse o município somente
aplicou somente 6,99% dos recursos destinados à educação com o Ensino
Fundamental quando deferia ter gasto, no mínimo, 15%, nos termos do Art. 60 do
ADCT. Também os recursos do Fudef foram gastos de maneira ilegal uma vez que
devendo gastar 60% com magistério e 40% com outras despesas, o fez somente no
percentual respectivo de 41,18% e 54,77%”, afirmou o juiz.

Ainda de acordo com o magistrado, ficou
demonstrada a ilegalidade na gestão do orçamento público. Ilegalidade essa que
se revela de forma qualificada, já que ao deixar de empregar os recursos na
educação da forma preconizada pela lei, abriu possibilidade de desviá-lo para
outras despesas obscuras e de mais difícil fiscalização, o que revela a má-fé
do agente público ordenador de despesas.

Imirante

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