Justiça suspende liminar para redução de tarifas de ônibus

A Procuradoria Geral do Município (PGM) obteve nesta
sexta-feira (25) decisão favorável do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
para a suspensão da liminar que solicitava a revisão do valor das tarifas do
transporte coletivo. A presidente do TJMA, desembargadora Cleonice Freire,
acolheu o pedido da PGM para suspensão da liminar até o trânsito em julgado da
decisão final de mérito da Ação Civil Pública 27962 de 2014.

Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid,
a decisão vem garantir a normalidade do sistema de transporte e a continuidade
de um serviço público de natureza essencial à população. Ele ressaltou que a
decisão do TJMA, cita precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o
assunto e indevida interferência do Poder Judiciário na esfera de competência
da administração municipal.

Na decisão desta sexta-feira, a desembargadora
Cleonice Freire considerou pertinentes os argumentos do Município em relação ao
risco de lesão à ordem pública e administrativa, sendo o aumento das tarifas de
transporte público um assunto de grande interesse local. Outra razão que
fundamentou a decisão do TJMA foi o perigo da descontinuidade de um serviço
público essencial, como ocorreu no período da greve dos rodoviários, resultando
em grandes prejuízos e transtornos à população.

O Município argumentou ainda que a determinação de
redução do valor das tarifas comprometerá seriamente o erário municipal,
atingindo diretamente a população e, provocando, além do colapso do sistema, o
perigo de se voltar  ao status quo ante, qual seja, o de paralisação total
dos rodoviários.

A liminar para revisão da tarifa havia sido
concedida pelo juiz de Direito da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São
Luís, Clésio Coelho Cunha, determinando que o reajuste de todas as tarifas do
transporte coletivo, concedido no mês passado, fosse limitado ao Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado nos últimos 12 meses,
estabelecendo o prazo de 48 horas para a revisão do valor das tarifas, sob pena
de multa diária de R$ 50 mil reais.

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