Ex-prefeito de São Pedro da Água Branca condenado a devolver R$ 500 mil ao erário

 
O colegiado da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Maranhão (TJMA) manteve
sentença da comarca de Imperatriz, e condenou o ex-prefeito de São Pedro da Água Branca,
Nerias Teixeira de Sousa, ao pagamento de R$ 582 mil a título de multa civil e
ressarcimento aos cofres públicos.]
 
Pela decisão, ficam também indisponíveis os bens que
se encontram atualmente em nome do ex-prefeito e aqueles que se encontravam
durante o exercício de 2000, quando exercia o cargo. Ele teve ainda seus
direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o
Poder Público pelo mesmo prazo.

A condenação se deu em ação civil pública ajuizada
pelo Ministério Público Estadual (MP), que acusou Nerias Teixeira de Sousa de
cometer atos de improbidade administrativa e pediu a reparação de danos
causados ao erário público.

DEFESA – O ex-prefeito recorreu da decisão que julgou
antecipadamente o caso, alegando que a sentença teria violado dispositivos
processuais e constitucionais, tendo o juiz se equivocado por não ter procedido
à instrução e ter importado em cerceamento de defesa. Pediu a suspensão dos
efeitos da execução de sentença e rescindir o julgamento, proferindo um novo.

A relatora do recurso, desembargadora Maria das Graças
Duarte, não acolheu os argumentos do ex-gestor. Para a magistrada, o julgamento
antecipado da lide não viola o devido princípio legal nem obriga o juiz a
intimar as partes para produção anterior de provas. Ela disse que não
identificou pontos controvertidos na sentença, uma vez que a própria resposta
do ex-prefeito não se contrapôs às alegações do Ministério Público e não
manifestou o interesse na produção de provas.

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