Prefeitura de Igarapé Grande terá 05 dias para nomear e dar posse a aprovados em concurso público

A prefeitura de Igarapé Grande (localizado a 294 km da
capital) terá 05 dias para efetivar a nomeação e posse dos aprovados no concurso público
realizado em 2012.

A
decisão é do juiz Marcelo Moraes que determinou prazo de cinco dias para que o
prefeito Bruno Galvão exonere e afaste da Administração Pública municipal todos
os servidores contratados, terceirizados e aqueles que sequer tenham contratos
formalizados, junto à Secretaria Municipal de Educação.

O magistrado determinou ainda indisponibilidade dos
bens do prefeito e
pena para o descumprimento da determinação e de multa diária de R$ 10.000,00
(dez mil reais), que recaíra sobre o próprio prefeito.

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública movida
pelo Ministério Público, após a realização de várias diligências e a
constatação das irregularidades no quadro de pessoal. O órgão ministerial
também pediu o afastamento do prefeito.

De acordo com a ação movida pela promotoria local, o
Município formalizou, sem aprovação em concurso público, contratos com pessoas
para exercerem vários cargos, entre eles o de Professor de Educação Infantil.
Conforme destacado na decisão, a contratação é ilegal, considerando haver
candidatos aprovados, todos remanescentes do último concurso público municipal.
Foram contratados sem concurso 79 servidores para atuar nas unidades
educacionais, bem como foram encontrados 48 professores terceirizados
ministrando aulas, sendo que, destes, 37 não possuíam sequer contrato de
prestação de serviços.

Em relação aos servidores contratados junto aos
hospitais, o prazo estipulado é de 30 dias, a fim de não acarretar em prejuízo
no atendimento à população. Período em que deverão ser nomeados os candidatos
aprovados no certame de 2012. Dentro dos prazos estipulados, o prefeito Bruno
Galvão deverá juntar aos autos processuais toda documentação que comprove as
exonerações e as nomeações dos aprovados em concurso. A pena para o
descumprimento da determinação e de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
que recaíra sobre o próprio prefeito.

 

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