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O desembargador Marcelo Carvalho manteve a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís |
O desembargador Marcelo Carvalho Silva manteve a
decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que suspendeu o procedimento
de indicação da Assembleia Legislativa do Maranhão em relação à escolha
de Washington Oliveira como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado
(TCE), por entender que foram violados princípios constitucionais, como
publicidade e razoabilidade.
decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que suspendeu o procedimento
de indicação da Assembleia Legislativa do Maranhão em relação à escolha
de Washington Oliveira como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado
(TCE), por entender que foram violados princípios constitucionais, como
publicidade e razoabilidade.
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Conselheiro Washington Oliveira |
O conselheiro permanece no cargo, por força de decisão
anterior do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), até o
julgamento final da Ação Popular movida pelos deputados Domingos Dutra
(federal) e Bira do Pindaré (estadual).
anterior do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), até o
julgamento final da Ação Popular movida pelos deputados Domingos Dutra
(federal) e Bira do Pindaré (estadual).
Os dois deputados ajuizaram a ação popular, alegando
vícios no edital da Assembleia Legislativa, como a exigência de requisitos não
previstos da Constituição, o não preenchimento dos requisitos pelo conselheiro
escolhido e a ausência de publicidade – o edital determinou que as inscrições
deveriam ser realizadas entre os dias 14 e 19 de novembro de 2013, sendo que
dia 14 precedia o feriado da Proclamação da República e um final de semana,
restando apenas dois dias úteis para organização de toda a documentação.
vícios no edital da Assembleia Legislativa, como a exigência de requisitos não
previstos da Constituição, o não preenchimento dos requisitos pelo conselheiro
escolhido e a ausência de publicidade – o edital determinou que as inscrições
deveriam ser realizadas entre os dias 14 e 19 de novembro de 2013, sendo que
dia 14 precedia o feriado da Proclamação da República e um final de semana,
restando apenas dois dias úteis para organização de toda a documentação.
Contra essa decisão, o Estado do Maranhão ajuizou dois
recursos diferentes, um dirigido à Presidência do TJMA (suspensão de liminar) e
outro às câmaras isoladas (Agravo de Instrumento). O primeiro foi deferido pela
Presidência do TJMA e suspendeu a decisão do juiz José Caridade, posição
confirmada pelo Órgão Especial do Tribunal.
recursos diferentes, um dirigido à Presidência do TJMA (suspensão de liminar) e
outro às câmaras isoladas (Agravo de Instrumento). O primeiro foi deferido pela
Presidência do TJMA e suspendeu a decisão do juiz José Caridade, posição
confirmada pelo Órgão Especial do Tribunal.
O recurso de agravo de instrumento, contrariamente, em
decisão monocrática do desembargador Marcelo Carvalho Silva (substituindo o
relator Kléber Costa Carvalho, da 1ª Câmara Cível), manteve a suspensão do
procedimento de indicação feito pela Assembleia.
decisão monocrática do desembargador Marcelo Carvalho Silva (substituindo o
relator Kléber Costa Carvalho, da 1ª Câmara Cível), manteve a suspensão do
procedimento de indicação feito pela Assembleia.
Segundo o magistrado, sua decisão não
deve ser considerada prejudicada pela existência da outra anterior, uma vez que
os dois recursos possuem finalidades diferentes, ainda que a primeira decisão
prevaleça até o julgamento final da Ação Popular.
deve ser considerada prejudicada pela existência da outra anterior, uma vez que
os dois recursos possuem finalidades diferentes, ainda que a primeira decisão
prevaleça até o julgamento final da Ação Popular.
“A suspensão de liminar analisa a matéria sob o estrito
ângulo da ocorrência de lesão à ordem e não pode adentrar no juízo de acerto ou
desacerto nem reformar a decisão, função que cabe às câmaras isoladas”,
frisou.
ângulo da ocorrência de lesão à ordem e não pode adentrar no juízo de acerto ou
desacerto nem reformar a decisão, função que cabe às câmaras isoladas”,
frisou.
Carvalho ressaltou a possibilidade de controle do
processo pelo Poder Judiciário, dado o interesse da sociedade de que os membros
do TCE sejam escolhidos segundo os princípios constitucionais, pois assumem
responsabilidades de julgar as contas de todos os administradores
públicos.
processo pelo Poder Judiciário, dado o interesse da sociedade de que os membros
do TCE sejam escolhidos segundo os princípios constitucionais, pois assumem
responsabilidades de julgar as contas de todos os administradores
públicos.
Ele reafirmou a existência de violação aos princípios
da publicidade e razoabilidade no procedimento, que praticamente inviabilizou
outros interessados de reunir a documentação necessária, uma vez que o início
do prazo coincidiu com a publicação do edital.
da publicidade e razoabilidade no procedimento, que praticamente inviabilizou
outros interessados de reunir a documentação necessária, uma vez que o início
do prazo coincidiu com a publicação do edital.
“Outro fato a ser salientado é a ausência do
preenchimento dos requisitos pelo único candidato que pôde obter a inscrição, o
Sr. Washington Oliveira, cuja formação superior é graduação em História”,
questionou.
preenchimento dos requisitos pelo único candidato que pôde obter a inscrição, o
Sr. Washington Oliveira, cuja formação superior é graduação em História”,
questionou.
O recurso ainda será julgado definitivamente pelos
desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.
desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.