Desembargador mantém suspensão da indicação de Washington Oliveira para o TCE



O desembargador Marcelo Carvalho manteve
 a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
O desembargador Marcelo Carvalho Silva manteve a
decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que suspendeu o procedimento
de indicação da Assembleia Legislativa do Maranhão em relação à escolha
de Washington Oliveira como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado
(TCE), por entender que foram violados princípios constitucionais, como
publicidade e razoabilidade. 
Conselheiro  Washington Oliveira

O conselheiro permanece no cargo, por força de decisão
anterior do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), até o
julgamento final da Ação Popular movida pelos deputados Domingos Dutra
(federal) e Bira do Pindaré (estadual). 

Os dois deputados ajuizaram a ação popular, alegando
vícios no edital da Assembleia Legislativa, como a exigência de requisitos não
previstos da Constituição, o não preenchimento dos requisitos pelo conselheiro
escolhido e a ausência de publicidade – o edital determinou que as inscrições
deveriam ser realizadas entre os dias 14 e 19 de novembro de 2013, sendo que
dia 14 precedia o feriado da Proclamação da República e um final de semana,
restando apenas dois dias úteis para organização de toda a documentação. 
Contra essa decisão, o Estado do Maranhão ajuizou dois
recursos diferentes, um dirigido à Presidência do TJMA (suspensão de liminar) e
outro às câmaras isoladas (Agravo de Instrumento). O primeiro foi deferido pela
Presidência do TJMA e suspendeu a decisão do juiz José Caridade, posição
confirmada pelo Órgão Especial do Tribunal. 

O recurso de agravo de instrumento, contrariamente, em
decisão monocrática do desembargador Marcelo Carvalho Silva (substituindo o
relator Kléber Costa Carvalho, da 1ª Câmara Cível), manteve a suspensão do
procedimento de indicação feito pela Assembleia. 

Segundo o magistrado, sua decisão não
deve ser considerada prejudicada pela existência da outra anterior, uma vez que
os dois recursos possuem finalidades diferentes, ainda que a primeira decisão
prevaleça até o julgamento final da Ação Popular. 

“A suspensão de liminar analisa a matéria sob o estrito
ângulo da ocorrência de lesão à ordem e não pode adentrar no juízo de acerto ou
desacerto nem reformar a decisão, função que cabe às câmaras isoladas”,
frisou. 

Carvalho ressaltou a possibilidade de controle do
processo pelo Poder Judiciário, dado o interesse da sociedade de que os membros
do TCE sejam escolhidos segundo os princípios constitucionais, pois assumem
responsabilidades de julgar as contas de todos os administradores
públicos. 

Ele reafirmou a existência de violação aos princípios
da publicidade e razoabilidade no procedimento, que praticamente inviabilizou
outros interessados de reunir a documentação necessária, uma vez que o início
do prazo coincidiu com a publicação do edital. 

“Outro fato a ser salientado é a ausência do
preenchimento dos requisitos pelo único candidato que pôde obter a inscrição, o
Sr. Washington Oliveira, cuja formação superior é graduação em História”,
questionou. 

O recurso ainda será julgado definitivamente pelos
desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.

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