Sefaz notifica devedores do IPVA e concede benefício para regularização

A
Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) já notificou os proprietários de
veículos, que possuem débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), a partir do exercício de 2008 até o ano de 2012. A
notificação foi formalizada por meio do Edital de Intimação publicado do Diário
Oficial do Estado do dia 12/12/2013.

De
acordo com a Sefaz, os contribuintes devedores que ainda não regularizaram os
débitos relacionados no Edital terão seus débitos inscritos na Dívida Ativa
estadual e convertidos em títulos executáveis judicialmente e também terão seus
nomes lançados junto ao cadastro restritivo da Serasa.

Para facilitar a verificação das informações de débitos por pessoas e empresas
que possuam veículos com registro de propriedade em seu nome ou razão social,
foi disponibilizado um sistema de consulta no portal da Sefaz na Internet, no endereço
portal. sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/principal/principal.jsf

No
portal o interessado deve acessar o ícone IPVA e a opção IPVA-Dívida Ativa e informar
o número do CPF ou CNPJ. Caso fique constatada a existência de débitos, o
interessado poderá se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil e efetuar o
pagamento, apenas informando o Renavam do veículo ao caixa do BB ou nos
terminais eletrônicos para os correntistas do Banco. A outra opção é emitir o
Documento de Arrecadação (Dare) no Site da Sefaz e realizar o pagamento nos
correspondentes do Banco do Brasil.

Para cada exercício, além de débitos de IPVA, pode haver outros débitos do
licenciamento anual de veículos, como taxa do Detran e seguro obrigatório, que
podem ser levantados no site do Detran <www.detran.ma.gov.br>

Se houver alguma dúvida quanto ao débito, o contribuinte poderá procurar uma
das unidades de atendimento da Sefaz para fazer a impugnação.

Benefício para regularização

Os
proprietários de veículos automotores que possuem débitos de IPVA, inscritos ou
não em Dívida Ativa, têm até o dia 31 de julho de 2014 para se regularizar com
o benefício de redução de multas e juros.

De acordo com Jânio Miranda, os débitos decorrentes de fatos geradores
ocorridos até 1º de janeiro de 2013 poderão ser pagos com redução de 95% dos
juros e das multas de mora, se pagos integralmente em parcela única até 31 de
julho de 2014.

Parcelamento

Para os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 1º de janeiro de
2012, a Sefaz concedeu a possibilidade do parcelamento com redução de 80% dos
juros e das multas punitivas e moratórias. O parcelamento poderá ser realizado
em até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30,00, para
motocicletas e similares, e de R$ 100,00, para os demais veículos automotores.

Proprietários
que possuam débitos de IPVA em mais de dois exercícios, poderão parcelar em até
24 meses, desde que sejam obedecidas os mesmos limites de parcela mínima de R$
30,00(motocicletas) e 100,00 (demais veículos).

O parcelamento deverá ser solicitado nas Agências de atendimento da Sefaz, onde
o contribuinte inadimplente assinará o Termo de parcelamento.

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