Judiciário mantém recebimento de denúncia contra ex-prefeito de Matinha

Ex-prefeito de Matinha
Com
relatoria do desembargador Ricardo Duailibe, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA) negou pedido feito em recurso pelo ex-prefeito de
Matinha, Marcos Robert Silva Costa, e manteve decisão da Justiça de 1º grau,
que recebeu a petição inicial de ação civil pública proposta pelo Ministério
Público estadual contra o ex-gestor. A decisão de primeira instância concluiu
pela existência de indícios da prática de ato de improbidade administrativa.

O
ex-prefeito recorreu, sustentando a necessidade de nulidade da decisão do Juízo
de Direito da Vara Única de Matinha, por entender que não houve fundamentação.
Alegou que o juiz não se manifestou sobre os pontos apresentados em sua
manifestação preliminar.

O
Ministério Público, por sua vez, argumentou que não se deve confundir decisão
sucinta com decisão sem fundamento, sustentando que, na presença de meros
indícios de ato de improbidade, o recebimento da petição inicial é a regra.

O
relator acrescentou que a decisão de recebimento da petição inicial não exige
fundamentação exaustiva, sendo suficiente que o magistrado fique convencido da
existência de meros indícios do ato supostamente ímprobo. Para tanto, citou
jurisprudências do TJMA e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Concluiu
que na decisão de 1º grau há fundamentação, embora sucinta. Os desembargadores
Jaime Araújo e Raimundo Barros também negaram provimento ao recurso do
ex-prefeito, mesmo entendimento da Procuradoria Geral de Justiça

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