Decisão da Justiça Federal obriga retirada de lixo do entorno do Aeroporto Marechal Cunha Machado

Decisão é fruto de ação civil movida pelo MPF, com
objetivo de reduzir o risco de acidentes ocasionados pela colisão entre aviões
e aves atraídas pelo lixo do local

O
Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu, junto à Justiça Federal,
liminar que obriga o município de São Luís, o estado do Maranhão e a Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) a adotarem medidas para
remoção de lixo, recuperação e manutenção das áreas vizinhas ao Aeroporto
Marechal Cunha Machado, em São Luís. O MPF/MA constatou que a existência de
depósitos irregulares de lixo, granjas e matadouros, no entorno do aeroporto,
multiplica os pontos atrativos de pássaros, comprometendo a segurança das
operações aéreas.

A
liminar expedida pela 8ª vara da Justiça Federal do Maranhão é fruto de ação
civil pública movida pelo MPF, em março de 2013. O objetivo da ação é reduzir o
risco de acidentes aéreos ocasionados por colisão entre aves e aviões que
circulam nos arredores do aeroporto de São Luís.

O
MPF apurou que o depósito de resíduos sólidos pelos moradores das comunidades
vizinhas, a insuficiência da atuação municipal e a presença do Mercado do Peixe
e de um frigorífico (Frigorífico J.B), localizado dentro da Área de Segurança
Aeroportuária (ASA), se apresentam como grandes atrativos de urubus, colocando
em risco as operações de pouso e decolagem das aeronaves.

Na
decisão, o juiz federal Ricardo Felipe Rodrigues Macieira cita a Lei
12.725/2012, que estabelece restrições às atividades capazes de embaraçar
operações de aeronaves, no perímetro da ASA.

A
liminar foi expedida em junho deste ano e acolhe os pedidos do MPF,
determinando: que o município de São Luís remova os resíduos sólidos dos
arredores do aeroporto, impeça a continuidade do uso desses espaços como
depósitos de lixo (apresentando plano de gerenciamento de resíduos) e
discipline a ocupação dessas áreas; que o estado do Maranhão fiscalize os
empreendimentos situados ao redor da ASA, evitando o lançamento de resíduos e
efluentes em desconformidade com parâmetros ambientais; que a Infraero elimine
os depósitos irregulares de lixo dentro da área de sua propriedade e recupere
os danos identificados no muro do aeroporto.

 

Assessoria
de Comunicação

 

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