A Prefeitura
de São Luís apreendeu um total de 1.119 carteiras de gratuidade e de meia
passagem no mês de outubro como resultado da operação da Fiscalização Embarcada
realizada pelas equipes da Secretaria de Trânsito e Transportes (SMTT). O
objetivo da operação é combater o uso indevido ou fraudulento desses documentos
no sistema de transporte público da capital.
de São Luís apreendeu um total de 1.119 carteiras de gratuidade e de meia
passagem no mês de outubro como resultado da operação da Fiscalização Embarcada
realizada pelas equipes da Secretaria de Trânsito e Transportes (SMTT). O
objetivo da operação é combater o uso indevido ou fraudulento desses documentos
no sistema de transporte público da capital.
A operação é
realizada desde o início de outubro nos coletivos que atendem a área da Cidade
Operária e adjacências e está sendo estendida, gradualmente, a outras áreas da
cidade. Das carteiras apreendidas, 465 são de meia passagem (estudantes) e 654
de gratuidade (passe livre). Os documentos de gratuidade estavam sendo usados
indevidamente por pessoas não beneficiadas, conforme a Lei 4.328/04.
realizada desde o início de outubro nos coletivos que atendem a área da Cidade
Operária e adjacências e está sendo estendida, gradualmente, a outras áreas da
cidade. Das carteiras apreendidas, 465 são de meia passagem (estudantes) e 654
de gratuidade (passe livre). Os documentos de gratuidade estavam sendo usados
indevidamente por pessoas não beneficiadas, conforme a Lei 4.328/04.
De acordo
com a lei, o cartão de gratuidade nos transportes urbanos é concedido somente a
portadores de necessidades especiais, pessoas idosas (60 anos em diante) e
aposentadas pelo estado ou município com renda de até dois salários mínimos. A
gratuidade é válida também para o acompanhante de pessoas impossibilitadas de
locomoção nas suas atividades diárias.
com a lei, o cartão de gratuidade nos transportes urbanos é concedido somente a
portadores de necessidades especiais, pessoas idosas (60 anos em diante) e
aposentadas pelo estado ou município com renda de até dois salários mínimos. A
gratuidade é válida também para o acompanhante de pessoas impossibilitadas de
locomoção nas suas atividades diárias.
As
fiscalizações embarcadas são baseadas na Lei 4.328/04, que garante aos fiscais
e agentes o direito de reter o documento quando existir suspeitas da autenticidade
ou quando usado por pessoas não beneficiadas pela referida lei que garante o
benefício.
fiscalizações embarcadas são baseadas na Lei 4.328/04, que garante aos fiscais
e agentes o direito de reter o documento quando existir suspeitas da autenticidade
ou quando usado por pessoas não beneficiadas pela referida lei que garante o
benefício.
PENALIDADES
O uso
indevido do cartão de gratuidade ou em desobediência a quaisquer dos
dispositivos constantes na Lei 4.328/04, implica na suspensão do benefício pelo
período de 60 dias, além das sanções civis e criminais pertinentes, ficando
vedada a emissão da segunda via em tais circunstâncias.
indevido do cartão de gratuidade ou em desobediência a quaisquer dos
dispositivos constantes na Lei 4.328/04, implica na suspensão do benefício pelo
período de 60 dias, além das sanções civis e criminais pertinentes, ficando
vedada a emissão da segunda via em tais circunstâncias.
Com base na
Lei 4.305/04, o cartão de meia passagem escolar é gratuito, personalizado e
intransferível, e não pode ser usado por terceiros ou comercializado. O uso
indevido do benefício implica na sua retenção e aplicação das penalidades
previstas em lei. O prazo para requerer a segunda via é de 30 dias, e em caso
de reincidência, o prazo de suspensão dobra.
Lei 4.305/04, o cartão de meia passagem escolar é gratuito, personalizado e
intransferível, e não pode ser usado por terceiros ou comercializado. O uso
indevido do benefício implica na sua retenção e aplicação das penalidades
previstas em lei. O prazo para requerer a segunda via é de 30 dias, e em caso
de reincidência, o prazo de suspensão dobra.