TJ garante que tatuagem não pode ser motivo para eliminação em concurso público

 
A existência de tatuagens no corpo não pode ser
motivo para a eliminação de candidato em qualquer etapa de concurso público.
Este foi o entendimento unânime nas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA), em julgamento de mandado de segurança de uma
concorrente a vaga no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar
(Combatente), realizado pelo Estado do Maranhão por meio da Fundação Getúlio
Vargas (FGV).
A candidata, que afirma já ter sido aprovada na
etapa de provas escritas e no teste de aptidão física (TAF), ingressou com
processo de caráter preventivo, pelo temor da possibilidade de ser reprovada na
última fase do certame, de exames médicos e odontológicos, por conta de uma
regra que consta no edital do concurso.
Segundo a norma, reproduzida no voto da
desembargadora Anildes Cruz (relatora), uma das condições para aprovação de
candidato nos exames médicos é “não possuir sinais adquiridos, tais como,
orifício na orelha (se do sexo masculino), septo nasal e outros, bem como tatuagens
em locais visíveis e/ou atentatórios à moral e aos bons costumes. (…)”.
A relatora constatou haver razão para conceder a
ordem pedida pela candidata. Concluiu que as tatuagens “não são atentatórias à
moral e aos bons costumes”, bem como não são visíveis, estando a policial
uniformizada.
Ainda em seu voto, Anildes Cruz foi além e
entendeu que limitações desta natureza, atinentes à localização e qualidade de
tatuagens, não devem figurar como critérios de ingresso no serviço público.
Destacou que eles infringem a prioridade da acessibilidade ao concurso público,
norma esta que consta na Constituição Federal; e representam critério por
demais subjetivo.
A desembargadora citou decisões de tribunais
brasileiros, segundo as quais a vedação de tatuagens é irrazoável. Com essas
considerações, Anildes Cruz concedeu a ordem requerida, determinando que seja
vedada a inaptidão da candidata na etapa de exames médicos e odontológicos do
concurso, exclusivamente por conta dos sinais adquiridos (tatuagens).
Os demais membros do órgão colegiado do TJMA
concordaram com o voto da relatora, também de acordo com manifestação do
Ministério Público estadual.

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