Paço do Lumiar: Promotoria ingressa com ações por irregularidades em licitação

A 1ª
Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com uma Ação Civil Pública
por ato de improbidade administrativa devido a irregularidades na contratação
da empresa Sousandes Serviços e Construções LTDA. para a execução do serviço de
coleta de resíduos sólidos no município. O contrato foi firmado em 2011.

São
citados na ação o ex-vereador e ex-chefe de Gabinete, Orçamento e Gestão,
Thiago Rosa da Cunha Santos Aroso; o ex-presidente da Comissão Permanente de
Licitação do município, Helder Teixeira Oliveira; o ex-secretário municipal de
Infraestrutura, Cinéas de Castro Santos Filho; a empresa Sousandes Serviços e
Construções; e o seu administrador, Lucivaldo de Jesus Fernandes.

No final
de outubro de 2011, a empresa Limpel Limpeza Urbana LTDA., até então
responsável pelos serviços de limpeza em Paço do Lumiar, informou à prefeitura
não ter interesse em uma prorrogação de contrato, que terminaria no dia 30 do
mesmo mês. Diante disso, o Município optou pela contratação, por dispensa de
licitação, de uma empresa para a prestação do serviço. Foi alegado que a coleta
de lixo é um serviço essencial e que não pode sofrer interrupção.

Foi
elaborado um projeto básico para a celebração de um contrato de quatro meses,
para o qual foram cotados preços com três empresas. A partir daí, foi feito o processo
de dispensa, que teve como vencedora a empresa Sousandes Serviços e Construções
LTDA.

Ao
analisar o procedimento, no entanto, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral
de Justiça encontrou uma série de irregularidades. As autorizações para que fosse
feito o processo de dispensa de licitação e o contrato com a empresa foram
assinados pelo então secretário Thiago Aroso sem que houvesse nenhum decreto
municipal concedendo a ele tal competência. Também não constam no procedimento
os comprovantes de publicação dos extratos de dispensa de licitação nem do
contrato.

Outra
questão levantada é o valor do contrato, que previa o pagamento mensal de R$
276.395,80 à empresa. Ocorre que a Sousandes Serviços e Construções LTDA. foi
uma das empresas pesquisadas na cotação que deu base à elaboração do projeto
básico que embasou todo o processo. O valor do contrato é, portanto, cerca de
R$ 28 mil maior que a cotação fornecida pela própria empresa pouco tempo antes.

A
própria justificativa para a dispensa de licitação também é questionada pelo
Ministério Público. Para a promotora Gabriela Brandão da Costa Tavernard,
autora da ação, o então secretário Municipal de Infraestrutura tinha pleno
conhecimento sobre quando seria encerrado o contrato com a Limpel Limpeza Urbana
LTDA., podendo ter tomado as providências necessárias com antecedência para que
fosse organizado um processo licitatório.

“Se
tratava de situação perfeitamente previsível e evitável, com gestão responsável
e eficiente”, ressalta a promotora, na ação. “Desse modo, não há que
se falar em situação de emergência a autorizar situação excepcional de dispensa
de licitação, na medida em que esta se caracteriza por fato superveniente de
caráter imprevisível, cuja origem não possa ser atribuída ao agente público, ainda
que parcialmente, ou mesmo previsível, mas inevitável”, completa.

A ação
do Ministério Público requer que a Justiça determine, como medida Liminar, a
indisponibilidade dos bens dos demandados, além da quebra do seu sigilo
bancário no período de janeiro a dezembro de 2011. Ao final do processo, o MPMA
requer a condenação de Thiago Rosa da Cunha Santos Aroso, Helder Teixeira
Oliveira, Cinéas de Castro Santos Filho, Lucivaldo de Jesus Fernandes e da
empresa Sousandes Serviços e Construções por improbidade administrativa.

Se
condenados, os envolvidos estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano
causado aos cofres públicos, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente
ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de
cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e
proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo
prazo de cinco anos.

DENÚNCIA

Além de
improbidade administrativa, a conduta dos envolvidos na contratação da
empresa  Sousandes Serviços e Construções LTDA., ao dispensar licitação
fora das hipóteses previstas em lei, também configura crime previsto na Lei de
Licitações (8.666/93). A pena prevista nesse caso é de detenção por três a
cinco anos, além de multa.

 (CCOM-MPMA)

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