MPMA pede bloqueio de bens da ex-prefeita Bia Venâncio

Despesas
não comprovadas, no exercício financeiro de 2009, em Paço do Lumiar, motivaram
a 1ª Promotoria de Justiça a acionar judicialmente a ex-prefeita Glorismar Rosa
Venâncio, mais conhecida como Bia Venâncio, (foto)  por improbidade administrativa. Os
repasses irregulares totalizam o prejuízo de R$ 31.915.728,79 milhões aos
cofres públicos.

Na Ação
Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a promotora de justiça
Gabriela Brandão da Costa Tavernard pediu à Justiça que decrete a
indisponibilidade dos bens da ex-gestora, em caráter liminar, para resguardar o
interesse público e garantir o ressarcimento. O Ministério Público também
requereu a quebra do sigilo bancário da acusada, incluindo as cópias dos
extratos de movimentação financeira entre janeiro e dezembro de 2009.

Segundo
o Tribunal de Contas do Estado (TCE), as assinaturas do contador Alexandre
Santos Costa na prestação de contas foram falsificadas. Por esse motivo, a
ex-prefeita foi declarada inadimplente. Os auditores também não tiveram acesso
integral aos documentos da prestação de contas de 2009. A documentação não
continha os balancetes mensais e, na maioria das vezes, apenas notas de
empenho, sem numeração e datas, foram entregues de forma desorganizada, sem
comprovação de despesas.

Entre as
irregularidades destacadas pelo MPMA, referentes a 2009, foi detectado que o
balanço geral do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) é de R$ 1.341,403
milhão enquanto a despesa comprovada é de R$ 590.103,63 mil, correspondente a
43.99%.

O
balanço geral do gabinete da prefeitura é de R$ 1.801,078,48 milhão, mas a
documentação comprova, apenas, o valor de 270.839,63 mil, equivalendo a apenas
15%. No mesmo sentido, o valor de R$ 153.531,31 mil das despesas do gabinete da
vice-prefeitura teve a comprovação de R$ 98.638,93 mil, correspondendo a 64% do
balanço geral.

Foram
detectadas alterações orçamentárias em virtude da abertura de créditos
adicionais, sem comprovação, no valor de R$ 12.236.761,16 milhões, alterando o
valor da Lei Orçamentária Anual (LOA) de R$ 45.473.316,65 para R$ 57.710.077,81
milhões.

Já a
arrecadação de tributos, no valor de R$ 2.601.807,75 milhões, correspondeu a 3%
a mais da receita prevista. Mas o que chamou a atenção do TCE foram as
arrecadações do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU)  e Imposto sobre
a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pois os valores arrecadados coicidiram, integralmente,
com a previsão da LOA, inclusive os centavos.

“Não
bastasse tamanha coicidência, também duvidosa a forma de arrecadação, posto que
os valores apurados foram arrecadados via DAM – Documento de Arrecadação
Municipal, na própria tesouraria da prefeitura municipal, sem qualquer
autenticação mecânica ou eletrônica. O recolhimento ao banco foi realizado
pelos próprios servidores da tesouraria do município”, destacou a
promotora Gabriela  Tavernard.

Além
disso, o recolhimento dos tributos foi feito por uma instituição privada, o
banco Bradesco, embora a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF) determinem que os depósitos sejam feitos em
instituições bancárias oficiais.

Outra
irregularidade foi o repasse à Câmara Municipal acima do limite máximo de 6%. O
TCE constatou que os valores transferidos foram de 8,04% da receita tributária,
correspondendo a R$ 2.031.301,20 milhões, quando o valor transferido deveria
ser de R$ 1.642,754,85 milhão. A diferença do repasse ilegal é de R$ 388.546,35
mil.

Bia
Venâncio também utilizou ilegalmente, no exercício financeiro de 2009, créditos
adicionais dos cofres municipais em desacordo com a LRF e omitiu despesas com
obras realizadas pela prefeitura. Apesar da identificação das despesas, não foi
apresentado o quadro de reformas e ampliações dos imóveis e a lista dos novos
prédios adquiridos ou construídos.

O
percentual máximo de aplicação de despesa com pessoal deve ser de 54%. Porém,
em Paço do Lumiar, Bia Venâncio aplicou 56,94%, desrespeitando, mais uma vez, a
Lei de Responsabilidade Fiscal.

O
Ministério Público apontou, ainda, que os relatórios de gestão fiscal e
execução orçamentária de Paço do Lumiar foram encaminhados ao TCE fora do prazo
legal e não foi comprovada a publicação. Também não foram realizadas audiências
públicas, a cada quatro meses, conforme determina a LRF, para demonstrar e
avaliar as metas fiscais. Apenas uma audiência foi realizada, das três exigidas
por lei.

A
responsabilidade técnica da documentação também é irregular. O contador Helder
Jayro Rodrigues assinou a prestação de contas sem pertencer aos quadros dos
servidores efetivos do município.

 

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