Juiz do MA é afastado e responderá a processo no CNJ

O Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) determinou por unanimidade a instauração de processo
administrativo disciplinar contra o juiz titular do 13ª Juizado Especial Cível
de São Luís, José Raimundo Sampaio Silva. Além disso, decidiu pelo
afastamento do magistrado de suas funções até o julgamento final do processo.

Alvo de
cinco processos na Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão, por
supostas faltas disciplinares cometidas em processos em trâmite no Juizado. Ao
proferir suas decisões, o magistrado impunha às empresas processadas pesadas multas
por eventual descumprimento de decisões. Em seguida, determinava o bloqueio de
bens ou valores das empresas por meio de penhora judicial.

 A Companhia Energética do Maranhão, a BV
Financeira, o banco Santander e a Tim Celular teriam sido algumas das empresas
prejudicadas. Os valores levantados eram da ordem de até R$ 7 milhões.

Segundo a Corregedoria
local, o magistrado estaria utilizando subterfúgios processuais para impedir o
julgamento dos processos disciplinares em que era investigado, por isso os
processos foram remetidos para a Corregedoria Nacional de Justiça. Ao todo, 11
instrumentos jurídicos foram utilizados pelo magistrado para postergar o
julgamento dos processos, segundo a Corregedoria do TJMA.
 
O pedido de abertura
de processo foi feito pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco
Falcão, relator da Reclamação Disciplinar. Para o corregedor, os indícios já
coletados pela Corregedoria local justificam a instauração de processo e
afastamento imediato do magistrado de suas funções.
 
 Segundo Falcão, o processo
administrativo disciplinar deve investigar se o magistrado cumpriu com
independência, serenidade e exatidão as disposições legais quando fixou e
majorou multa diária desproporcional ao conteúdo econômico da demanda, se atuou
com prudência ao determinar o levantamento de valores acumulados a título de
multa cominatória sem determinar a adoção das cautelas de estilo, entre outros
fatos. “Os cinco procedimentos demonstram o mesmo modus operandi, daí a
necessidade de análise em conjunto destes feitos”, afirmou o conselheiro
Guilherme Calmon ao proferir seu voto.

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