O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA)
conseguiu, na Justiça Federal, liminar que obriga a União a suspender os
repasses de verbas federais ao município de Governador Edison Lobão, caso o
nome da cidade não seja alterado dentro de 90 dias. A decisão é fruto de ação
civil pública movida contra o Município, a União e o Estado do Maranhão, com o
objetivo de alterar o nome da cidade, que desrespeita a Constituição Federal
carregando nome de importante político da região, ainda vivo.
conseguiu, na Justiça Federal, liminar que obriga a União a suspender os
repasses de verbas federais ao município de Governador Edison Lobão, caso o
nome da cidade não seja alterado dentro de 90 dias. A decisão é fruto de ação
civil pública movida contra o Município, a União e o Estado do Maranhão, com o
objetivo de alterar o nome da cidade, que desrespeita a Constituição Federal
carregando nome de importante político da região, ainda vivo.
Para o MPF/MA, o batismo de um município com o nome de
um ex-governador do Estado do Maranhão, e que atualmente ocupa o cargo de
Ministro de Minas e Energia, cria uma forte pessoalização da coisa pública,
causando a identificação do político de maneira intrínseca à própria população.
“A lei estadual nº 6.194/94, ao criar o município de Governador Edison Lobão e
nominando-o com o nome de um importante político da região, ainda vivo, é
notoriamente contrária ao republicanismo e ao princípio da impessoalidade,
sendo evidente a sua inconstitucionalidade”, afirma o procurador da República
Paulo Sérgio Ferreira Filho.
um ex-governador do Estado do Maranhão, e que atualmente ocupa o cargo de
Ministro de Minas e Energia, cria uma forte pessoalização da coisa pública,
causando a identificação do político de maneira intrínseca à própria população.
“A lei estadual nº 6.194/94, ao criar o município de Governador Edison Lobão e
nominando-o com o nome de um importante político da região, ainda vivo, é
notoriamente contrária ao republicanismo e ao princípio da impessoalidade,
sendo evidente a sua inconstitucionalidade”, afirma o procurador da República
Paulo Sérgio Ferreira Filho.
A Justiça considerou que a “rotulação de nome de
pessoa física a um município é a forma mais evidente para promover pessoalmente
um político, tornando possível conduzir os cidadãos ao erro – que podem
vincular os recursos oriundos de convênios ao político e sua família”.
pessoa física a um município é a forma mais evidente para promover pessoalmente
um político, tornando possível conduzir os cidadãos ao erro – que podem
vincular os recursos oriundos de convênios ao político e sua família”.
Na decisão, a Justiça determina que a União suspenda,
dentro de 90 dias, a realização de qualquer transferência voluntária de
recursos federais – com exceção das transferências que são destinadas a ações
na saúde, educação e assistência social -, caso o nome do município não seja
alterado.
dentro de 90 dias, a realização de qualquer transferência voluntária de
recursos federais – com exceção das transferências que são destinadas a ações
na saúde, educação e assistência social -, caso o nome do município não seja
alterado.
Município de Governador Edison Lobão – o município foi
instituído pela Lei Estadual do Maranhão nº 6.194, de 10 de novembro de 1994,
sancionada pelo vice-governador do Maranhão, José Ribamar Fiquene, no período
em que Edison Lobão renunciou ao cargo de governador do estado para concorrer
ao Senado Federal.
instituído pela Lei Estadual do Maranhão nº 6.194, de 10 de novembro de 1994,
sancionada pelo vice-governador do Maranhão, José Ribamar Fiquene, no período
em que Edison Lobão renunciou ao cargo de governador do estado para concorrer
ao Senado Federal.
(As informações são do MPF-MA)