Arari: juiz determina interdição de delegacia e remoção de presos

Juiz responsável pela interdição
O juiz Gladiston Luis Nascimento Cutrim, titular
da Comarca de Arari, determinou a interdição do prédio da Delegacia de Polícia
do município e transferências dos presos definitivos para o complexo
penitenciário de Pedrinhas e os temporários, para casas de detenção provisórias.
Também devem ser iniciados, de imediato, os serviços emergenciais de reparos na
sede da Delegacia, reza a decisão. A multa diária para o não cumprimento da
determinação é de R$ 5.000 (cinco mil reais).

A decisão divulgada nesta segunda-feira (26)
atende à Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com pedido de liminar
interposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Estado do Maranhão.
De acordo com a ação, quando de visita á Delegacia, a representante Ministerial
constatou as precárias condições físicas e sanitárias, superlotação, falta de
equipamentos de segurança, insalubridade, e falta de higiene no
estabelecimento.
Condições de uma delegacia no Maranhão

Ainda de acordo com o documento, além da saúde
dos presos, as más condições físicas do DP comprometem também a saúde “dos
profissionais que ali exercem suas atividades, tendo em vista um vazamento no
esgoto da Delegacia, o que reforça a imediata remoção dos presos para os
necessários ajustes”.

Em suas considerações, o juiz cita o disposto no
art. 5º, inciso XLIX da Constituição Federal, que “assegura aos presos o
respeito à integridade física e moral, corolário da dignidade da pessoa humana,
na qual deve ser garantido ao infrator o direito de ser posto num lugar salubre
para o fiel cumprimento da pena”.

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