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uma emenda de sua autoria que suprime artigo do projeto de lei encaminhado à
Assembleia Legislativa pelo Tribunal de Justiça do Estado que tira vantagens
dos aposentados.
O deputado foi enfático ao afirmar que não está inovando nada e sim
corrigindo um equívoco do Tribunal de Justiça do Maranhão, que mandou para a
assembleia uma lei Ordinária tirando as vantagens dos aposentados. Ele destacou
o artigo 22, parágrafo 2º, da Constituição Estadual e o artigo 40, parágrafo
4º, da CF, que dispõem que “os proventos da aposentadoria serão revistos
da mesma proporção e na mesma data sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, sendo também estendidas à inativos quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividades,
inclusive quando decorrente da transformação ou reclassificação de cargo ou
função em qualquer que se deu a aposentadoria na forma da Lei”.
corrigindo um equívoco do Tribunal de Justiça do Maranhão, que mandou para a
assembleia uma lei Ordinária tirando as vantagens dos aposentados. Ele destacou
o artigo 22, parágrafo 2º, da Constituição Estadual e o artigo 40, parágrafo
4º, da CF, que dispõem que “os proventos da aposentadoria serão revistos
da mesma proporção e na mesma data sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, sendo também estendidas à inativos quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividades,
inclusive quando decorrente da transformação ou reclassificação de cargo ou
função em qualquer que se deu a aposentadoria na forma da Lei”.
Diante disso, Manoel Ribeiro enfatizou que o Tribunal de Justiça, ao
inserir o artigo 3º, está ferindo a Constituição do Estado e a Constituição
Federal Brasileira, e que seria desonestidade da sua parte, sabendo disso, não
fazer essa emenda. “Estou explicando aqui aos senhores, não quero polêmica,
quero apenas a compreensão de vocês e que revejam. A Emenda que fiz é
constitucional, está na Comissão de Constituição e Justiça, foi assinada por
seis membros de sete da comissão”.
inserir o artigo 3º, está ferindo a Constituição do Estado e a Constituição
Federal Brasileira, e que seria desonestidade da sua parte, sabendo disso, não
fazer essa emenda. “Estou explicando aqui aos senhores, não quero polêmica,
quero apenas a compreensão de vocês e que revejam. A Emenda que fiz é
constitucional, está na Comissão de Constituição e Justiça, foi assinada por
seis membros de sete da comissão”.