Justiça nega pedido de habeas corpus em favor da “Loira fatal”

O Desembargador Raimundo Melo negou o pedido de habeas
corpus em favor de Marciely Coelho Trabulsi, (foto) conhecida como “Loira Fatal”,
natural da cidade de Varge Grande. Marciely foi presa no dia 22 de maio, por ordem do Juiz da
7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, sob acusação de ter cometido vários
estelionatos.

A defesa alegou que a prisão de Marciely não preenchia
os requisitos previstos na lei e assim, requereu a soltura da mesma. O
plantonista, Desembargador Raimundo Melo entendeu que a prisão da
estelionatária tem natureza processual, pois está dentro dos requisitos do
código de processo penal, pois visa garantia da ordem pública, da ordem
econômica, conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei
penal.

Melo ressaltou ainda que a manutenção da prisão não
constitui forma de cumprimento antecipado de eventual pena, não importando a
possibilidade de o tipo de delito comportar suspensão condicional do processo
ou substituição da pena.

O Desembargador lembrou que a condução do processo
deve ser deixada ao prudente arbítrio do Juiz da 7ª Vara Criminal, pois, a
proximidade dos fatos e das provas lhe confere efetivamente a faculdade de ser
quem melhor pode aferir a ocorrência de circunstâncias que ensejam determinadas
medidas.

No fim da decisão o plantonista determinou que o Juiz
da 7ª Vara Criminal prestasse informações sobre o processo envolvendo Marciely,
assim como determinou que fosse feita a distribuição do habeas corpus a um dos
Desembargadores remanescentes, após parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

 

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