MP entra com mandado de segurança contra suspensão de depoimentos do caso Décio Sá

Na visão do MP, ficou clara a adoção de manobras premeditadas e
sincronizadas com o objetivo de atrasar o andamento do processo

 

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) acaba de
protocolar no Tribunal de Justiça mandado de segurança com pedido de liminar
contra a decisão do desembargador Raimundo Nonato de Souza, que suspendeu as
oitivas das testemunhas do Caso Décio, na segunda-feira (29), enquanto a defesa
do advogado Ronaldo Ribeiro não tiver acesso integral aos autos do processo.

O documento é assinado pela procuradora-geral de
justiça, Regina Rocha, e foi distribuído ao desembargador Lourival Serejo,
relator pelo Pleno do Tribunal de Justiça.

As audiências foram suspensas por decisão liminar de
Raimundo Nonato, depois de o juiz Márcio Brandão, respondendo pela 1ª Vara do
Tribunal de Júri, haver negado os pedidos de suspensão dos trabalhos,
considerando que todos os advogados tiveram acesso às mídias do processo
apresentadas pela Polícia Civil em 22 de janeiro.

No mandado de segurança, o MP afirma que está
demonstrado, de maneira incontestável, que a defesa teve acesso amplo,
irrestrito e prévio a todo o conteúdo dos autos. Uma certidão anexa ao processo
mostra que a defesa de Ronaldo Henrique Santos Ribeiro passou a ter acesso aos
autos do processo em 4 de setembro de 2012.

Além disso, em 23 de janeiro, o advogado Aldenor Cunha
Rebouças Júnior esteve pessoalmente na secretaria da 1ª Vara, tendo se negado a
receber as cópias das mídias existentes nos autos da ação penal, mas levou consigo
cópia digitalizada do processo, fornecida pela própria secretaria judicial, bem
como cópia impressa do despacho relativo ao teor das interceptações
telefônicas.

“Mencionada certidão, dotada de fé pública, demonstra
ao mesmo tempo duas coisas: a primeira é que jamais foi negado ao advogado
acesso a qualquer prova, sendo que o mesmo foi que se recusou a receber cópias
das mídias acostadas; e depois, que lhe foi entregue cópia integral
digitalizada dos autos, o que infirma completamente as suas alegações deduzidas
no mencionado ‘habeas corpus’, de que não teria tido acesso às provas”,
ressalta, no mandado de segurança, a procuradora-geral de justiça.

O Ministério Público lembra, ainda, que a audiência
foi designada com bastante antecedência, sendo de conhecimento dos envolvidos e
de toda a sociedade, tendo sido montado um grande aparato de segurança para a
sua realização. A decisão do desembargador teria resultado em desperdício de
dinheiro público com a estrutura montada e a transferência dos acusados para o
local da audiência, inclusive do acusado de ser o executor do crime, que está
preso em outro estado.

Na visão do Ministério Público, ficou clara a adoção
de manobras premeditadas e sincronizadas com o objetivo de atrasar o andamento
do processo. Dessa forma, o mandado de segurança pede que seja concedida
decisão liminar que torne sem efeito a decisão do desembargador Raimundo Nonato
de Souza, permitindo a retomada da ação penal.

(Com informações do MPMA)

 

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