Justiça mantém ação contra dono de posto acusado de criar cartel

Joaquim Figueiredo, relator do pedido da ação penal
Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Maranhão negaram pedido de habeas corpus e determinaram
o prosseguimento de ação penal contra o proprietário de dois postos de
combustível de São Luís, acusado pelo Ministério Público Estadual de ter
planejado e conspirado a cartelização do preço de revenda do combustível na
capital.

Ao todo, oito empresários do ramo de combustíveis –
associados ao Sindicato de Revendedores de Combustíveis do Maranhão – e um
jornalista de São Luís foram denunciados pelo MP. Um dos denunciados pediu o
trancamento da ação, reclamando da falta de provas da materialidade do crime, e
alegando não possuir potencial econômico e participação no mercado suficiente
para eliminar a concorrência.

Os nove empresários foram acusados pelo Ministério
Público de terem praticado crime contra a ordem econômica pela combinação de
preços na revenda de combustíveis no primeiro semestre de 2011, quando houve um
aumento geral e repentino nos produtos.

O MP utilizou depoimentos de testemunhas, planilhas
de preços em áreas geográficas da cidade, escutas judiciais e dados da Agência
Nacional de Petróleo (ANP), que teriam demonstrado que a prática do cartel
contaria com o suporte do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis, que teria
disponibilizado seus empregados para monitorar os preços praticados na cidade.

O relator do pedido de suspensão da ação penal,
desembargador Joaquim Figueiredo, não admitiu os argumentos em que o acusado
argumentava a sua não prática dos atos, por se tratar de matéria privativa da
instrução criminal.

Quanto à justa causa para prosseguimento da ação
penal contra o empresário, o desembargador considerou efetivamente preenchido
os requisitos, frisando que a denúncia expôs o fato criminoso, as
circunstâncias, qualificando os acusados e classificando o crime.

Joaquim Figueiredo destacou que não caberia
antecipar-se à instrução criminal, afirmando verdadeiros ou falaciosos os
termos da acusação, por estarem ainda pendentes de análise.

“O que importa em casos como este é que a prova
produzida na fase inquisitorial seja, afinal, confirmada por outros elementos,
durante a fase judicial, com observância do contraditório e ampla defesa”,
afirmou o magistrado.

 

 

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