Joaquim Figueiredo, relator do pedido da ação penal |
Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Maranhão negaram pedido de habeas corpus e determinaram
o prosseguimento de ação penal contra o proprietário de dois postos de
combustível de São Luís, acusado pelo Ministério Público Estadual de ter
planejado e conspirado a cartelização do preço de revenda do combustível na
capital.
Tribunal de Justiça do Maranhão negaram pedido de habeas corpus e determinaram
o prosseguimento de ação penal contra o proprietário de dois postos de
combustível de São Luís, acusado pelo Ministério Público Estadual de ter
planejado e conspirado a cartelização do preço de revenda do combustível na
capital.
Ao todo, oito empresários do ramo de combustíveis –
associados ao Sindicato de Revendedores de Combustíveis do Maranhão – e um
jornalista de São Luís foram denunciados pelo MP. Um dos denunciados pediu o
trancamento da ação, reclamando da falta de provas da materialidade do crime, e
alegando não possuir potencial econômico e participação no mercado suficiente
para eliminar a concorrência.
associados ao Sindicato de Revendedores de Combustíveis do Maranhão – e um
jornalista de São Luís foram denunciados pelo MP. Um dos denunciados pediu o
trancamento da ação, reclamando da falta de provas da materialidade do crime, e
alegando não possuir potencial econômico e participação no mercado suficiente
para eliminar a concorrência.
Os nove empresários foram acusados pelo Ministério
Público de terem praticado crime contra a ordem econômica pela combinação de
preços na revenda de combustíveis no primeiro semestre de 2011, quando houve um
aumento geral e repentino nos produtos.
Público de terem praticado crime contra a ordem econômica pela combinação de
preços na revenda de combustíveis no primeiro semestre de 2011, quando houve um
aumento geral e repentino nos produtos.
O MP utilizou depoimentos de testemunhas, planilhas
de preços em áreas geográficas da cidade, escutas judiciais e dados da Agência
Nacional de Petróleo (ANP), que teriam demonstrado que a prática do cartel
contaria com o suporte do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis, que teria
disponibilizado seus empregados para monitorar os preços praticados na cidade.
de preços em áreas geográficas da cidade, escutas judiciais e dados da Agência
Nacional de Petróleo (ANP), que teriam demonstrado que a prática do cartel
contaria com o suporte do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis, que teria
disponibilizado seus empregados para monitorar os preços praticados na cidade.
O relator do pedido de suspensão da ação penal,
desembargador Joaquim Figueiredo, não admitiu os argumentos em que o acusado
argumentava a sua não prática dos atos, por se tratar de matéria privativa da
instrução criminal.
desembargador Joaquim Figueiredo, não admitiu os argumentos em que o acusado
argumentava a sua não prática dos atos, por se tratar de matéria privativa da
instrução criminal.
Quanto à justa causa para prosseguimento da ação
penal contra o empresário, o desembargador considerou efetivamente preenchido
os requisitos, frisando que a denúncia expôs o fato criminoso, as
circunstâncias, qualificando os acusados e classificando o crime.
penal contra o empresário, o desembargador considerou efetivamente preenchido
os requisitos, frisando que a denúncia expôs o fato criminoso, as
circunstâncias, qualificando os acusados e classificando o crime.
Joaquim Figueiredo destacou que não caberia
antecipar-se à instrução criminal, afirmando verdadeiros ou falaciosos os
termos da acusação, por estarem ainda pendentes de análise.
antecipar-se à instrução criminal, afirmando verdadeiros ou falaciosos os
termos da acusação, por estarem ainda pendentes de análise.
“O que importa em casos como este é que a prova
produzida na fase inquisitorial seja, afinal, confirmada por outros elementos,
durante a fase judicial, com observância do contraditório e ampla defesa”,
afirmou o magistrado.
produzida na fase inquisitorial seja, afinal, confirmada por outros elementos,
durante a fase judicial, com observância do contraditório e ampla defesa”,
afirmou o magistrado.