O
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta terça-feira (29), no
Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 432 que deixa a chamada Lei Seca
mais rigorosa e não permite nenhuma quantidade de álcool no sangue do condutor,
que será autuado administrativamente por qualquer concentração de bebida.
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta terça-feira (29), no
Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 432 que deixa a chamada Lei Seca
mais rigorosa e não permite nenhuma quantidade de álcool no sangue do condutor,
que será autuado administrativamente por qualquer concentração de bebida.
Com a
nova lei, além do bafômetro serão admitidos vídeos e outras provas como o
depoimento do policial, testes clínicos, e outros testemunhos, para provar a
embriaguez do motorista, informou o Ministério das Cidades.
nova lei, além do bafômetro serão admitidos vídeos e outras provas como o
depoimento do policial, testes clínicos, e outros testemunhos, para provar a
embriaguez do motorista, informou o Ministério das Cidades.
A lei
prevê, ainda, que caso o motorista reincida na mesma infração dentro de um ano,
o valor da multa será duplicado e poderá chegar a R$ 3.830,60, além da
suspensão do direito de dirigir por doze meses.
prevê, ainda, que caso o motorista reincida na mesma infração dentro de um ano,
o valor da multa será duplicado e poderá chegar a R$ 3.830,60, além da
suspensão do direito de dirigir por doze meses.
A medida
acaba com a margem de tolerância de um décimo de miligrama (0,10) de álcool por
litro de ar, permitida anteriormente pelo Decreto 6.488/2008 quando o condutor
assoprava o bafômetro, e de no máximo duas decigramas por litro de sangue, no
caso de exames.
acaba com a margem de tolerância de um décimo de miligrama (0,10) de álcool por
litro de ar, permitida anteriormente pelo Decreto 6.488/2008 quando o condutor
assoprava o bafômetro, e de no máximo duas decigramas por litro de sangue, no
caso de exames.
A Lei
Seca nº 12.760/2012 impôs ao Contran determinar a nova margem de tolerância,
definida agora pela Resolução nº 432. Por ela, se o condutor soprar o bafômetro
e o aparelho marcar igual ou superior a 0,05 miligramas por litro de ar ele
será autuado e responderá por infração gravíssima, conforme estabelece o artigo
165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já nos exames sangue a tolerância é
zero: não será permitida qualquer concentração de álcool.
Seca nº 12.760/2012 impôs ao Contran determinar a nova margem de tolerância,
definida agora pela Resolução nº 432. Por ela, se o condutor soprar o bafômetro
e o aparelho marcar igual ou superior a 0,05 miligramas por litro de ar ele
será autuado e responderá por infração gravíssima, conforme estabelece o artigo
165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já nos exames sangue a tolerância é
zero: não será permitida qualquer concentração de álcool.
A
penalidade após autuação é a multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação,
suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo, até
a apresentação de condutor habilitado.
penalidade após autuação é a multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação,
suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo, até
a apresentação de condutor habilitado.
A
resolução também diz que será considerado crime, previsto no artigo 306 do CTB,
quando o bafômetro marcar igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar.
Já o exame de sangue tem que ter a concentração de álcool maior ou igual a seis
decigramas, para caracterizar crime. O condutor é encaminhado à delegacia neste
caso e a pena é detenção de seis meses a três anos, multa, e suspensão do
direito de dirigir.
resolução também diz que será considerado crime, previsto no artigo 306 do CTB,
quando o bafômetro marcar igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar.
Já o exame de sangue tem que ter a concentração de álcool maior ou igual a seis
decigramas, para caracterizar crime. O condutor é encaminhado à delegacia neste
caso e a pena é detenção de seis meses a três anos, multa, e suspensão do
direito de dirigir.
A norma
do Contran traz, ainda, a Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro, que
vai orientar os agentes quanto aos novos limites. Além disso, caso o motorista
se negue a fazer o bafômetro, o agente poderá aplicar a autuação administrativa
e preencher o questionário – Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, que
será enxado ao à autuação. Neste caso, o condutor também poderá ser encaminhado
à delegacia.
do Contran traz, ainda, a Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro, que
vai orientar os agentes quanto aos novos limites. Além disso, caso o motorista
se negue a fazer o bafômetro, o agente poderá aplicar a autuação administrativa
e preencher o questionário – Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, que
será enxado ao à autuação. Neste caso, o condutor também poderá ser encaminhado
à delegacia.
O
questionário apresenta informações como aparência do condutor, sinais de
sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool, agressividade, senso de
orientação, fala alterada, entre outros aspectos.
questionário apresenta informações como aparência do condutor, sinais de
sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool, agressividade, senso de
orientação, fala alterada, entre outros aspectos.
A
resolução também prevê que seja realizado exame de alcoolemia para todos os
acidentes de trânsito envolvendo vítimas fatais
resolução também prevê que seja realizado exame de alcoolemia para todos os
acidentes de trânsito envolvendo vítimas fatais