Atenção senhores papudinhos: Contran regulamenta nova Lei Seca com tolerância zero

O
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta terça-feira (29), no
Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 432 que deixa a chamada Lei Seca
mais rigorosa e não permite nenhuma quantidade de álcool no sangue do condutor,
que será autuado administrativamente por qualquer concentração de bebida. 

Com a
nova lei, além do bafômetro serão admitidos vídeos e outras provas como o
depoimento do policial, testes clínicos, e outros testemunhos, para provar a
embriaguez do motorista, informou o Ministério das Cidades. 

A lei
prevê, ainda, que caso o motorista reincida na mesma infração dentro de um ano,
o valor da multa será duplicado e poderá chegar a R$ 3.830,60, além da
suspensão do direito de dirigir por doze meses. 

A medida
acaba com a margem de tolerância de um décimo de miligrama (0,10) de álcool por
litro de ar, permitida anteriormente pelo Decreto 6.488/2008 quando o condutor
assoprava o bafômetro, e de no máximo duas decigramas por litro de sangue, no
caso de exames. 

A Lei
Seca nº 12.760/2012 impôs ao Contran determinar a nova margem de tolerância,
definida agora pela Resolução nº 432. Por ela, se o condutor soprar o bafômetro
e o aparelho marcar igual ou superior a 0,05 miligramas por litro de ar ele
será autuado e responderá por infração gravíssima, conforme estabelece o artigo
165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já nos exames sangue a tolerância é
zero: não será permitida qualquer concentração de álcool. 

A
penalidade após autuação é a multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação,
suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo, até
a apresentação de condutor habilitado. 

A
resolução também diz que será considerado crime, previsto no artigo 306 do CTB,
quando o bafômetro marcar igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar.
Já o exame de sangue tem que ter a concentração de álcool maior ou igual a seis
decigramas, para caracterizar crime. O condutor é encaminhado à delegacia neste
caso e a pena é detenção de seis meses a três anos, multa, e suspensão do
direito de dirigir. 

A norma
do Contran traz, ainda, a Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro, que
vai orientar os agentes quanto aos novos limites. Além disso, caso o motorista
se negue a fazer o bafômetro, o agente poderá aplicar a autuação administrativa
e preencher o questionário – Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, que
será enxado ao à autuação. Neste caso, o condutor também poderá ser encaminhado
à delegacia. 

O
questionário apresenta informações como aparência do condutor, sinais de
sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool, agressividade, senso de
orientação, fala alterada, entre outros aspectos. 

A
resolução também prevê que seja realizado exame de alcoolemia para todos os
acidentes de trânsito envolvendo vítimas fatais

 

 

 

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