Justiça concede isenção de ICMS e IPVA para portadora de Parkinson e de Alzheimerna compra de veículo

A liminar foi concedida no dia 14 de novembro
A Justiça concedeu liminar garantindo a isenção de ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e IPVA (Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores) a uma portadora de Parkinson e de
Alzheimer de Imperatriz (a 626 km de São Luís), na aquisição de automóvel,
mesmo não sendo condutora do veículo.
A decisão do titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca, Joaquim da
Silva Filho, é resultado de Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido
de Antecipação de Tutela ajuizada, em 17 de outubro deste ano, pela promotora
de justiça dos Direitos do Idoso, das Pessoas Portadoras de Deficiência e de
Registros Públicos, Alline Matos Pires.
A manifestação do Ministério Público do Maranhão (MPMA) foi motivada pelo
indeferimento da solicitação de isenção de ICMS e IPVA à cidadã Ana Castorina
Coelho Oliveira, sob a alegação de que a legislação estadual que trata da
isenção dos dois impostos às pessoas com deficiência somente contempla
condutores de veículos. A cidadã já tem isenção do IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados), concedida pela Receita Federal.
A decisão enfatiza que o sentido da isenção de impostos para aquisição de
veículos às pessoas portadoras de deficiência é facilitar a locomoção desses
indivíduos, mesmo que seja na condição de passageiros, e não de motoristas.
Segundo o juiz, as enfermidades de Ana Castorina são graves e “afetam os
sistemas nervoso e locomotor, tornando-a incapaz para a condução direta de
veículo automotor que busca adquirir”.
“Apesar de a isenção dos dois impostos ter sido concedida para uma
beneficiária, a decisão representa um ganho para a sociedade”, avalia a
promotora Alline Matos Pires, que solicitou, na ação, que a isenção seja
estendida aos cidadãos na mesma situação.

 (CCOM-MPMA)

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