Imperatriz: Prefeitura terá 48h para repor remédios no CAPS III

Caso essa ordem não seja cumprida haverá o bloqueio da quantia que seria
utilizada para a compra dos medicamentos.

O juiz Joaquim da Silva Filho concedeu, na última quarta-feira, 28,
liminar que obriga o município de Imperatriz a repor medicamentos do Centro de
Atenção Psicossocial (CAPS III). A Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer foi
proposta pela 5ª Promotoria de Justiça Especializada nos direitos à Saúde
Pública e Registros Públicos, em razão da constante falta de medicamentos no
Centro de Atenção.

No dia 6 de novembro foi realizada uma reunião, na sede das Promotorias
de Justiça de Imperatriz, para buscar soluções de problemas existentes no
funcionamento da Rede de Saúde Mental da cidade e, na ocasião, o governo
municipal comprometeu-se a repor imediatamente os remédios em falta, o que não
aconteceu.
Dias após a reunião, a promotoria constatou a ausência de outros
medicamentos essenciais. “A medida foi necessária em razão de frequentes
falhas na dispensação de medicamentos no CAPS III, ocasionando a
vulnerabilidade da saúde dos pacientes atendidos”, afirmou a promotora
Emanuella Souza de Barros.
A partir da intimação, o município terá 48 horas para suprir a demanda
necessária por dois meses. Caso essa ordem não seja cumprida haverá o bloqueio
da quantia que seria utilizada para a compra dos medicamentos.

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