Candidatos têm até o dia 6 para retirar propagandas

Os
candidatos a vereador e os concorrentes a prefeito que não passaram ao segundo
turno devem retirar suas propagandas das ruas, imóveis e residências até o
próximo dia 6 de novembro e, se for o caso, fazer a restauração do bem em que
foi fixada. O prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral é de 30 dias a contar
do dia da eleição, que no primeiro turno ocorreu em 7 de outubro. Os candidatos
que não cumprirem a determinação vão sofrer as sanções previstas na legislação
eleitoral, (Resolução TSE nº 23.370, art. 88) que
vai desde a aplicação de multa até à falta de quitação eleitoral. Os candidatos
que disputam o segundo turno têm até o dia 27 de novembro para promover a
retirada.

Os
candidatos que disputaram o primeiro turno também têm até o próximo dia 6 de
novembro para prestar contas da campanha. A Justiça Eleitoral está recebendo a
documentação das receitas e despesas dos candidatos desde a última segunda-feira
(22).

O
procedimento é obrigatório para todos os candidatos, mesmo aqueles que tiveram
o registro de candidatura indeferido ou que renunciaram à candidatura.
Os candidatos que não prestarem contas até 6 de novembro ficarão pendentes com
a Justiça Eleitoral e poder sofrer sanções como o impedimento de tirar
passaporte, ficar proibido de participar de licitação pública e de concurso
público, e de participar de eleições até que as contas sejam prestadas.

No
caso das contas de candidato que forem prestadas, mas não aprovadas, o processo
será encaminhado para o Ministério Público Eleitoral, para que investigue a
prática de abuso do poder econômico. Se ficar comprovada a fraude e o crime
eleitoral, o candidato eleito não será diplomado. Os candidatos que disputam o
segundo turno têm até o dia 27 de novembro para prestar contas.

 

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