Timon: Poder Judiciário condena prefeita e ex-prefeito por contratação sem concurso

A Justiça condenou a prefeita socorro Waquim e o ex-prefeito Francisco Rodrigues
de Sousa, por Improbidade Administrativa
Socorro Waquim
O Poder Judiciário
do Maranhão condenou a prefeita Socorro Waquim e o ex-prefeito Francisco Rodrigues
de Sousa,
do município
de Timon-(MA) em uma
ação civil pública, em virtude de contratar um funcionário sem concurso público.
Quando prefeito em 2001 efetuou contratação de uma pessoa que ocupou o cargo de vigia, de janeiro
de 2001 a junho de 2006, junto à municipalidade sem concurso público. Embora não tenha sido a responsável pela
contratação, Socorro Waquim foi penalizada por ter deixado o servidor
permanecer na função por aproximadamente um ano em sua gestão.

 Para o Ministério Público, a contratação gerou
prejuízo ao erário e dano moral.  Para
sacramentar a sentença, a Justiça, condenou a gestora com o pagamento de multa de cinco vezes o
valor da remuneração que recebe como prefeita.

O ex-prefeito teve seus direitos políticos
suspensos por três anos, mesmo prazo em que fica proibido de contratar com o
poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito, direta
ou indiretamente.

A decisão reformou sentença da Justiça de 1º grau,
que havia julgado improcedentes os pedidos da ação de improbidade
administrativa. O Ministério Público ingressou com recurso de apelação cível,
sob o argumento de não ter sido intimado para apresentar alegações finais.
Acrescentou que a contratação irregular ficou caracterizada nos documentos
enviados pelo juízo trabalhista.

A prefeita alegou que todos os servidores públicos
contratados sem concurso público foram exonerados tão logo tomou ciência das
irregularidades e disse que não praticou os atos ímprobos. O ex-prefeito
defendeu que todas as contratações de sua gestão visaram atender necessidade
temporária de excepcional interesse público.

A relatora do processo, desembargadora Raimunda
Bezerra, verificou que o juiz de primeira instância deixou de intimar o
Ministério Público para as alegações finais e comprovou a ilegalidade da
contratação do vigia, por meio da reclamação trabalhista que reconheceu o
vínculo precário com a administração pública.

A relatora não teve dúvida de que a prefeita e o
ex-prefeito cometeram atos de improbidade administrativa.

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