TJ-MA determina que Estado garanta transporte gratuito para alunos da zona rural em Imperatriz

Será que o famoso “Pau de arara” vai entrar em ação?

 


A maioria utiliza caminhonetas e caminhões tipo pau-de-arara, que causam desconforto e insgurança 
 

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O Estado do Maranhão terá que fornecer transporte
escolar gratuito, integral e contínuo a estudantes da rede pública de ensino
médio das comunidades rurais da estrada do arroz, na zona rural do município de
Imperatriz, na região tocantina. A determinação é da 2ª Câmara do Tribunal de
Justiça do Maranhão. Os alunos dos povoados de Petrolina, Coquelândia, Olho D
‘Água dos Martírios, Esperantina, Açaizal, Matança, Bacabal, São Félix,
Altamira e Imbiral também serão beneficiados.

“O direito à educação é garantido
constitucionalmente, cabendo ao Estado assegurar condições para o acesso e a
permanência de alunos na escola, o que dá ensejo à necessidade de fornecer transporte
escolar gratuito, de forma satisfatória”, afirmou o relator do processo,
desembargador Marcelo Carvalho Silva.

Para o desembargador, a burocracia desmedida, a
omissão e o descaso do gestor público não devem ser razões para o agravamento
da situação dos alunos sem condições de custear o transporte diário para terem
acesso às salas de aula.

A decisão da 2ª Câmara do TJMA confirma sentença do
juízo de 1º grau e fixa multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O
Estado do Maranhão pediu redução da multa imposta, argumentando que o valor não
poder se balizar sob o aspecto financeiro estatal.

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