Ex-prefeito de Imperatriz é condenado por improbidade administrativa

Pref. Jomar Fernandes
 O ex-prefeito de
Imperatriz, Jomar Fernandes, foi condenado nesta terça-feira (24) por
improbidade administrativa em ação movida pelo município. A 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu os direitos políticos de
Fernandes por três anos e também o condenou a pagamento de multa equivalente a
duas vezes a remuneração do cargo de prefeito e proibição de contratar com o
poder público e receber incentivos pelo prazo de três anos. A decisão unânime
reformou sentença anterior, julgada improcedente pela Justiça de 1º grau.

O relatório do recurso ajuizado pelo município informa que, em 2003,
época em que Fernandes era prefeito, o município firmou convênio e recebeu
verbas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para promover
ações sociais e comunitárias para populações carentes. Acrescenta que não teria
sido encontrada nenhuma documentação do desenvolvimento das atividades, nem
cópia da prestação de contas.

A ação ajuizada em 2006 diz que a administração posterior à de Fernandes teria
adotado providências para prestar contas, porém sem êxito, por alegada falta de
documentos. Sustenta que, em razão disso, o município foi registrado em
cadastro de inadimplentes.

O Ministério do Desenvolvimento Social registrou a inadimplência no
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), por
não apresentação da prestação de contas. Foi instaurada tomada de contas
especial, posteriormente encaminhada ao Tribunal de Contas da União (TCU).

A defesa do ex-prefeito sustentou que a verba do convênio teria sido
utilizada para capacitar 950 líderes comunitários, em 2004, e que o Instituto
Muito Especial teria prestado contas de seus gastos e atividades. Alega que os
documentos sempre estiveram na prefeitura.

Prestação de contas – Na sessão desta terça, o desembargador Paulo
Velten, que havia pedido mais tempo para analisar os autos (pedido de vista),
apresentou seu voto e disse ter verificado no relatório de tomada de contas
que, a rigor, não houve prestação de contas, por parte do ex-prefeito, do valor
de R$ 462 mil.

Velten disse que o ex-prefeito demonstrou clara intenção em descumprir a
obrigação de prestar contas do dinheiro recebido, razão pela qual considerou
caracterizado o ato de improbidade. Os desembargadores Jaime Araújo (relator) e
Anildes Cruz (revisora) adequaram seus votos ao entendimento do desembargador
Paulo Velten. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi pelo improvimento
do recurso.

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