Imperatriz: Juíza proíbe a entrada de novos presos em presídio

Samira Barros
A juíza Samira Barros Heluy, da Vara de Execuções
Penais de Imperatriz, deferiu uma decisão na qual proíbe que a Unidade de
Ressocialização de Davinópolis receba novos presos.

Atualmente, a unidade prisional tem quatro celas e
abriga 43 detentos. Em inspeção judicial realizada pela juíza, tomou-se
conhecimento de que, dessas quatro celas já existentes, uma será desativada,
cujo espaço terá destinação diversa. Foi constatado, também, que está sendo
concluída a construção de 10 novas celas, sendo cinco com oito vagas e mais
cinco com 10 vagas, totalizando 90 vagas.

Segundo a magistrada, “a adequação do espaço
físico não é a única medida a ser tomada, pois, ao lado dela, outras medidas de
cunho administrativo, de segurança e de pessoal, precisam ser adotadas para que
as novas celas abriguem presos de Justiça”. Ela destacou na decisão que o
número de agentes penitenciários é insuficiente.

De acordo com a decisão, a
Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária tem amplamente
divulgado nos veículos de comunicação que a mencionada unidade está na
iminência de receber novos presos, na tentativa de resolver o problema da
superlotação da 10ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Imperatriz [10ª DRI].
Entretanto, as reiteradas inspeções realizadas pelo Poder Judiciário e pelo
Ministério Público demonstram que a reforma executada naquele prédio não será
suficiente para oferecer satisfatória segurança no local.

Observada a situação da Unidade de Ressocialização
de Davinópilis, a juíza determinou ao Estado, além da proibição de recebimento
de novos presos, instalar guaritas no muro externo, com policial militar em
cada uma, durante 24 horas por dia; contratar equipe multidisciplinar, formada
por médico, odontólogo, enfermeiro, psicólogo e assistente social, para prestar
atendimento necessário aos presos; instalar enfermaria, com medicamentos
básicos administrados por profissional qualificado; destinar, no mínimo, duas
viaturas, visando, principalmente, à condução de presos para audiências e
atendimento hospitalar; destinar novos colchões para todos os presos; lotar, no
mínimo, cinco agentes penitenciários por plantão; e apresentar, perante o
Juízo, alvarás expedidos pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Sanitária
Municipal, considerando o imóvel apto para abrigar presos.

Mais

A magistrada determinou, também, que o Estado fixe
o limite de presos de acordo com o número de “pedras” – onde são
colocados os colchões – instaladas em cada cela, de forma que a população
carcerária não extrapole o limite de 102 internos. A multa diária em caso de
descumprimento das obrigações definidas acima foi fixada em R$ 1 mil.

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