Enquanto presidia a Câmara Municipal, Maria da Conceição Mendes autorizou a realização de despesas na doação de medicamentos, lixeiras, cestas básicas e camisetas a pessoas carentes. O total da despesa foi de R$ 9.446,15. Apesar de apurar as irregularidades, o TCE não aplicou multa a ex-presidente do Legislativo Municipal.
Na ação, o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Estreito, Luís Samarone Batalha Carvalho, observa que “se a demandada, embora imbuída das melhores intenções, desejava ajudar pessoas carentes deste município poderia fazê-lo com seus próprios recursos, jamais com verba pública”.
Na ação, o Ministério Público requer que a Justiça declare a ilegalidade das despesas apontadas e condene a ex-presidente da Câmara Municipal a ressarcir aos cofres do Legislativo Municipal o valor de R$ 9.446,15, com as devidas correções legais.