Hélio Soares propõe regularização da profissão de despachante

Assecom/Gabinete
O deputado Hélio Soares (PP), destacou na sessão desta terça-feira (20), projeto de lei nº 192/2011, de sua autoria, que dispõe sobre a atividade do despachante — documentalista, que tem como objetivo regularizar a situação da categoria no estado do Maranhão, bem como tirar dúvidas desses profissionais e evitar as constantes discussões com os diretores do Detran quando os mesmos são substituídos.



Parlamentar Hélio Soares (PP)



Hélio Soares afirmou que o seu projeto, que já tramita na Casa há mais de 60 dias, foi bastante discutido com os membros da categoria, não foi feito aleatoriamente. Ele garantiu que esse projeto foi feito em consonância com os despachantes, não foi feito aleatoriamente. Visa proteger as pessoas e dar legalidade aos atos e aos trabalhos de qualquer cidadão maranhense. “Foi feito conjuntamente com os despachantes para atender as suas necessidades e atender as necessidades dos clientes que são usuários do Departamento Estadual do Trânsito”, disse Hélio Soares.
O parlamentar esclareceu ainda que também tramita na Casa outro projeto de autoria de Raimundo Cutrim (DEM), que dispõe sobre a regularização dos despachantes, mas que o mesmo foi dado entrada logo após o seu, por isso, sugeriu a Cutrim que o mesmo procure a Comissão de Constituição e Justiça e faça uma comparação entre os dois projetos e ver qual melhor se adequa à categoria. “Este projeto aqui, de Cutrim, não condiz com a realidade do despachante”, assegurou Hélio Soares.
FUNCIONAMENTO
O projeto de Hélio Soares dispõe sobre o trâmite de documentos de veículos automotores, impostos sobre a propriedade, taxas, multas, emolumentos incidentes sobre serviço de trânsito e transportes, além de – revalidação e segundas vias da Carteira Nacional de Habilitação – CNH,- atestados de qualquer natureza, registro e porte de armas e a  obtenção de documentos e certidões perante órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais. 
O projeto diz ainda que o despachante documentalista mediante a anuência e independentemente de mandato, representará seus clientes perante os órgãos públicos, para a prática dos atos listados na presente lei. Além disso,  o despachante documentalista, na organização da sua atividade, deve se registrar perante a Junta Comercial do Estado como empresário ou como empresa individual, e a contratação de auxiliares e de prepostos para prestação de serviços de escritório no interesse do exercício de sua atividade na regerão pelas disposições da legislação trabalhista.
Consta também na proposição que o despachante documentalista responderá, no exercício de sua atividade, por eventuais prejuízos causados a seus clientes, seja por ação ou omissão.  A sua atuação será no âmbito do município em que estiver registrado, podendo, entretanto, desde que em continuidade a seus serviços, atuar em municípios diversos. Também diz que o prazo para a regularização da atividade perante o Conselho Regional de Despachantes Documentalistas do Estado do Maranhão, CRDD-MA, é de 120 dias contados a partir da data da presente lei.

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