João Castelo altera ilegalmente a Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano de São Luís

Prefeito João Castelo

De acordo com o Diário Oficial do Município, do dia 28 de dezembro de 2010, o prefeito João Castelo decreta e sanciona leis que alteram a redação de alguns artigos da Lei nº 3.253, de 29 de dezembro de 1992, de Zoneamento Urbano e acresce parágrafos a outros.

A ação da prefeitura é considerada ilegal, já que o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor do Município de São Luís determinam que qualquer alteração dos seus dispositivos deve ser levado a público e discutido com a população da cidade.

Para o promotor de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Público, Luís Fernando Barreto Júnior, a prefeitura e a Câmara de Vereadores de São Luís, que aprovaram as leis enviadas por João Castelo, violaram dispositivos legais.

“Está claro no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor que essas mudanças não podem ser feitas antes de uma longa discussão. Medidas como esta podem, inclusive, abrir precedente para modificações futuras”, alerta o promotor.

Dentre as alterações, está o aumento no número de pavimentos destinados exclusivamente a estacionamentos em prédios. Antes, com a Lei 3.253, de 1992, eram permitidos apenas três pavimentos: o térreo e mais dois andares. Pela modificação, que acrescenta cinco parágrafos ao Art. 213, fica permitido o “limite de cinco pavimentos em subsolo e/ou cinco pavimentos superiores”. Com isso, os prédios podem ter até 10 pavimentos de garagem.

Em resposta ao Imirante, que entrou em contato com a Prefeitura de São Luís para saber o motivo da modificação, principalmente, no número de andares destinados a garagens, a prefeitura declarou que a modificação foi feita com a finalidade de “tirar os carros da rua para evitar problemas de estacionamento”.

Já, no que tange a não realização de audiências públicas para fazer as alterações, a prefeitura informou que “a medida foi respaldada pela Câmara dos Vereadores, Ministério Público e Crea, ou seja, não é um ato unilateral da Prefeitura de São Luís”.

Quanto ao respaldo do Ministério Público, Luís Fernando Barreto rebateu a afirmação. “Em nenhum momento foi respaldada qualquer medida da Prefeitura de São Luís, muito menos a não realização de audiência pública ou modificações na lei!”.

Comentário do blog

Av. Jerônimo de Albuquerque

Ora, não é preciso ser um gênio na administração pública para saber que quem compra um automóvel não o faz para deixá-lo estacionado na garagem. E mais, aumentar o número de pavimentos em prédios da capital destinados a estacionamentos não resolve o problema dos crescentes congestionamentos e falta de estacionamentos em uma cidade que não acompanha o crescimento da sua população (tanto em número, quanto em renda) e consequentemente da frota de veículos nas ruas.

Dizer que tal mudança na lei de urbanização se deve a este fato é uma afronta a inteligência do ludovicense e deixa claro que a prefeitura atual não tem capacidade para gerir uma cidade com necessidades de se adequar ao século XXI. Talvez pelo fato de ainda estar ligada ao tempo em que as ruas de São Luis eram destinadas ao trafego das “carruagens de Ana Jansen”.

Fazer mudanças de qualquer modo no plano diretor da cidade, com a desculpa de resolver um problema, que (salta aos olhos) muito pouco (ou nada) tem haver um com o outro, é “clicheiramente” dá um tiro no pé, pois não foram consideradas as conseqüências periféricas que tal mudança poderá ocasionar. Como não resolver o problema sugerido e, ainda por cima, trazer novos problemas.

Fato que não ocorreria se a tramitação das mudanças tivesse ocorrido dentro das margens da lei. A ação praticada pela prefeitura e sancionada pela câmara dos vereadores é no mínimo uma afronta a democracia deste país, e revela, ainda, o despreparo e o desrespeito destes “políticos” com as normas postas.

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