Fábio Câmara diz que Eduardo Braide tirou do povo o direito de ouvir

O candidato do PMDB à
Prefeitura de São Luís, Fábio Câmara, divulgou na noite desta terça-feira uma
nota de esclarecimento sobre o seu posicionamento em relação à ação do
candidato Eduardo Braide (PMN) que motivou o cancelamento do debate que seria
promovido hoje pela TV Difusora, afiliada do SBT no Maranhão.
— Querer mudar as regras do
jogo com o campeonato já iniciado é “apelação” e no caso deste pleito, na
verdade, nós já estamos é no final do primeiro tempo. As regras e o número de
participantes para os 03 debates – TV Guará, TV Difusora e TV Mirante – foram
definidas há mais de 15 dias. Por que o candidato Braide não buscou a justiça
lá no início? — declara o peemedebista na nota.
Fabio diz que Braide ignorou
o princípio da legalidade ao entrar na justiça para pedir a inclusão do seu
nome no debate. Ele afirma ainda que a legislação assegura a participação nos
debate aos partidos com representação no Congresso superior a nove deputados,
mas a participação dos demais partidos é facultativa.
— Quem atrapalha o seu
direito de ouvir, merece algum direito de falar? — questiona Fábio lembrando
que a Lei 9.504/97 determina no seu Art. 46 que, somente aos partidos que
possuam representação superior a nove deputados, será assegurada a participação
nos debates, sendo a participação dos demais partidos facultativa.
— Este é o princípio da
legalidade que o deputado Eduardo Braide tem o dever de conhecer, por ser
advogado e, obrigação de cumprir por ser deputado estadual — completou.
CONFIRA A NOTA
ABAIXO:
Em função da manifestação
por parte do candidato Eduardo Braide (PMN) para que a TV Difusora o convidasse
para o debate desta terça-feira, 27 de setembro, cujo partido não possui, de
acordo com a Lei Eleitoral, o direito assegurado de participar do programa, o
candidato Fábio Câmara (PMDB) esclarece:
A Lei 9.504/97 (Lei
Eleitoral) determina no seu Art. 46 que, somente aos partidos que possuam
representação superior a nove deputados, será assegurada a participação nos
debates, sendo a participação dos demais partidos facultativa. Princípio da
legalidade que o deputado Eduardo Braide tem o dever de conhecer, por ser
advogado e, obrigação de cumprir por ser deputado estadual.
“Se você quiser saber
quem é o homem, dê-lhe poder.” No caso de Braide, a migalha de poder auferido é
inversamente proporcional à sua reação dentro do
processo.        Bastou alguém, em algum
lugar e de algum modo dizer que Braidinho se saiu bem no debate da TV Guará
para que o mesmo já “esteja se achando” a ponto de atropelar um princípio para
se fazer o próprio príncipe. Quem usa brechas legais para benefício próprio
antes mesmo de sentar-se na cadeira, do que não será capaz após cruzar uma
faixa no peito?  
Querer mudar as
regras do jogo com o campeonato já iniciado é “apelação” e no caso deste
pleito, na verdade, nós já estamos é no final do primeiro tempo. As regras e o
número de participantes para os 03 debates – TV Guará –TV Difusora e TV Mirante
– foram definidas há mais de 15 dias. Por que o candidato e/ou deputado Braide
não buscou a justiça lá no início?      
Alguém aí viu Braide
entrando na justiça requerendo as participações de Claudia Durans, Waldeny
Barros e Zé Luís Lago no debate da TV Guará? Por que será que ele não
questionou na justiça ser entrevistado na TV Mirante por apenas 3 minutos
enquanto que os contemplados pelo texto legal eleitoral foram arguidos por 15
minutos? A resposta é óbvia! A ação de Braide serviu à estratégia de acabar com
o debate da Difusora, beneficiando a quem não quer participar de nenhum debate.
Combinados ou não, não cabe a mim afirmar. Fato é que Braide não assegurou a
sua participação e ainda anulou os demais candidatos, tirando do eleitorado
ludovicense uma excelente oportunidade de escolherem o(a) melhor
prefeito(a)para São Luís e presenteando Holandinha com o álibi perfeito.  
Braide vai alegar que
agiu em nome da justiça – tempo igual para todos – e em nome da democracia –
participação igual para todos. Mas, o que Braidinho terá dificuldade de
explicar é que a sua ação intempestiva privou o povo de um momento democrático
e tirou do eleitorado uma chance de qualificar a sua escolha. O Eduardo Braide
quer falar de qualquer jeito, ainda que, para isso, ele roube de você o direito
de ouvir. Para Eduardo Braide o direito dele está acima do seu. 
Será que o Braidinho
defende mesmo, com verdade e plenitude de convicção, esse direito de
participação igual de todos com tempo igual para todos? Será?! Uma bela chance
de provar que realmente acredita assim seria o deputado Eduardo Braide dividir
o seu mandato em 3 partes iguais e permitir que os seus 2 suplentes, diplomados
pela Justiça Eleitoral, exercessem o poder por 1/3 do tempo cada, afinal eles
também foram sufragados. Mas, aí é pedir demais para quem enxerga de
menos.        E a pergunta que não quer e
não pode calar é: quem atrapalha o seu direito de ouvir, merece algum direito
de falar?
 

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