TJ julga inconstitucional a Lei Municipal que instituiu Dia da Consciência Negra

O Tribunal
de Justiça (TJ-MA) julgou inconstitucional a Lei Municipal n° 309/2013, que instituiu o dia 20 de
novembro como feriado da Consciência Negra em São Luís. Os magistrados
consideraram que a lei municipal feriu a Constituição Federal ao tratar matéria
de competência da União.

A
Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pela Associação
Comercial do Maranhão, ressaltando a louvável iniciativa do Município de São
Luís em instituir o feriado dedicado à reflexão sobre a inserção do negro na
sociedade brasileira, a partir da lembrança de sua resistência à escravidão, em
data que coincide com o aniversário de morte de Zumbi dos Palmares, ocorrida em
1695. Porém, afirmou que a paralisação da economia do município em data na qual
os outros municípios da ilha e fora dela funcionariam normalmente prejudicaria
o povo ludovicense, o desenvolvimento econômico e a geração de renda.

A
ação pedia a declaração de inconstitucionalidade da lei, em razão da
competência para legislar sobre direito do trabalho ser privativa da União, de
forma que a norma contraria tanto a Constituição Federal quanto leis federais.

O
relator da Adin, desembargador Raimundo Barros, destacou dispositivos da Lei
federal 9.093/95, que disciplina os feriados, a qual restringe aqueles que
podem ser declarados em lei municipal ao caráter religioso e em número máximo
de quatro, incluída a Sexta-Feira da Paixão, de forma que qualquer outro
feriado somente pode ser criado mediante lei federal.

Dessa
forma, afirmou que o legislador municipal teria invadido competência da União,
contrariando a legislação federal e a própria Constituição Estadual, quando
vista como norma-ponte para o bloqueio da competência imposta ao Município. “A
Lei Municipal n° 309/2013, ao instituir como feriado o dia 20 de novembro
inobservou os preceitos das Constituições Estadual e Federal e da Lei Federal
9.093/95”, finalizou.

 

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