Justiça nega pedido de penhora a ex-jogador do Sampaio

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA) manteve decisão de primeira instância que indeferiu o pedido de penhora
sobre a renda líquida dos jogos do Sampaio Corrêa Futebol Clube, para
satisfazer a execução de dívida com o ex-jogador Claudinei Correa, no valor de
R$132 mil.

Claudinei recorreu ao TJMA alegando que há mais de 14
anos busca o pagamento de uma dívida do Sampaio Corrêa referente ao período em
integrava o elenco de atletas daquele clube de futebol, que sempre conseguiu
evitar a penhora para garantia da execução da mencionada dívida.

Relatou ainda que, de posse da tabela do campeonato
brasileiro da série B deste ano, requereu a penhora do valor corrigido da execução
no total de R$132.071,43, no percentual de 30% dos jogos que o Sampaio
realizasse em São Luís, sendo o pedido indeferido em primeira instância.

Sustentou que o Sampaio Corrêa, a exemplo da grande
maioria dos times de futebol, não possui bens passíveis de penhora, além das
rendas de seus jogos, motivo pelo qual vários tribunais estão usando a renda
das competições para satisfação de créditos, quando o clube executado não tem
outros meios para quitar a dívida.

Com essa exposição de motivos, o ex-jogador solicitou
ao Tribunal de Justiça que fosse determinada a penhora da renda futura dos
jogos do Sampaio, no percentual de 30% de cada parte líquida que couber ao
clube nas bilheterias, até solver o montante atualizado da dívida.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador
Jamil Gedeon, afirmou que o Claudinei não apresentou provas suficientes ao
processo que comprovassem os termos da própria execução, a exemplo do título
executivo a que se refere à pretensão executória, a forma de evolução da dívida
com apresentação da base dos valores e sob quais encargos foram feitos os
cálculos do montante de R$132 mil. O ex-atleta não teria comprovado também a
média da própria renda líquida dos jogos para demonstrar a viabilidade da
medida pleiteada.

De acordo com o magistrado, a instrução deficitária
dos autos impediu até mesmo a apreciação da tese de cabimento ou não da medida
de penhora sobre rendas de jogos de futebol, diante da ausência da formação de
um convencimento quanto aos termos da própria dívida que se pretende adimplir
com a medida pleiteada.

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