Justiça condena Cemar a pagar R$ 200 mil a família de vítima de choque elétrico

Em decisão unânime, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA), condenou a Companhia Energética do Maranhão (Cemar),
a pagar indenização de R$ 200 mil, por danos morais, além de pensão mensal, por
danos materiais, aos pais de um rapaz que morreu vítima de choque elétrico.

Segundo os autos, os três estavam em casa, no dia 12
de março de 2005, quando foram atingidos por um choque elétrico depois de o
transformador da empresa, instalado em frente à residência, entrar em
curto-circuito. Os pais afirmaram que o fato provocou repercussão da energia
elétrica no interior do imóvel, causando a morte do filho, de 18 anos, e lesões
corporais neles.

A sentença de primeira instância determinou o
pagamento de danos materiais no valor de R$ 141.476,00, além dos R$ 200 mil por
danos morais.

A Cemar apelou ao TJMA, alegando prescrição da
pretensão dos pais. Sobre o mérito, destacou que a responsabilidade seria do
proprietário, já que o sinistro teria ocorrido por conta de problemas com as
instalações elétricas do imóvel.

O desembargador Kleber Carvalho (relator) rejeitou a
alegada prescrição, por entender que o caso se trata de relação de consumo, não
se aplicando o Código Civil. Explicou que o Código de Defesa do Consumidor
(CDC) estabelece prazo prescricional de cinco anos para casos de defeito de
produto ou serviço. Destacou que o fato ocorreu em março de 2005, enquanto a
ação foi proposta em outubro de 2008.
O relator citou jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) sobre o dano material. Seguindo o mesmo entendimento da Corte
superior, ele reformou apenas a forma de pagamento, para que seja feita
mensalmente, no valor correspondente a 2/3 do salário mínimo, até a data em que
o filho completaria 25 anos, e 1/3, até a data em que completaria 65 anos.
Manteve a indenização por danos morais em R$ 200 mil, a ser paga de uma só vez.

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