Justiça Federal anula parte do edital de duplicação da 135

A 5ª Vara da Justiça Federal no Maranhão anulou a
Cláusula 13.4.c.2 do Edital de Concorrência Pública n. 087/2012-15, do
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), que compreende
os serviços de duplicação do primeiro trecho da BR 135, entre Campos de Perizes
e Bacabeira.
Ao apreciar o pedido da empresa Equipav Engenharia, o
juiz federal José Carlos Madeira destacou que a cláusula do edital de concorrência
13.4.c.2, que tratava da capacidade técnica dos licitantes, se mostrava
restritiva ao caráter competitivo do procedimento licitatório, possibilitando
uma espécie de reserva de mercado para algumas empresas.
A sentença esclarece, baseada no Parecer do Tribunal
de Contas da União nº030.882/2012-5, que nenhuma das empresas participantes da
licitação conseguiu preencher as exigências do edital, tendo o DNIT
flexibilizado sua posição, passando a aceitar atestados dos serviços que ele
entendeu como similares e de mesma complexidade executiva.
Ao adotar essa posição de flexibilização dos atestados
dos serviços similares, o DNIT aceitou os atestados de dreno vertical de areia
e de geogrelha de 200 KN/m, apresentados pelo Consórcio Serveng
Civilsan/Aterpa, deixando de aceitar, também, os atestados de estacas hélice
contínua e manta geotêxtil, apresentados pela empresa Equipav Engenharia.
Posição que, segundo a sentença da 5ª Vara, não foi tecnicamente adequada,
contrariando a lei de licitações e a Constituição Federal.

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