STF vai analisar decisão do TRE-MA que liberou candidato ficha-suja

                                                                                                                                      G 1 Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai
analisar uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, de agosto
deste ano, que liberou um candidato condenado em 2008 por compra de votos para
concorrer nas eleições municipais deste ano.

A Lei da
Ficha Limpa, que entrou em vigor em junho de 2010, determina que são
inelegíveis os condenados em decisão colegiada transitada em julgado (sem
possibilidade de recursos). Em análise de um recurso em fevereiro deste ano, o Supremo decidiu, por maioria, que a lei deve ser
aplicada nas eleições municipais de 2012
e que vale para renúncias,
condenações e outros fatos que tenham acontecido antes de a ficha limpa entrar
em vigor.

Uma
reclamação contra a decisão do TRE do Maranhão foi protocolada nesta
quinta-feira (30) e distribuída ao gabinete do ministro Ricardo Lewandowski,
que será o relator. Há um pedido para suspensão cautelar (provisória) da
decisão do TRE, mas não há prazo para o ministro decidir.

O pedido
foi feito por adversários do candidato à Prefeitura de Bom Jardim (MA) Beto
Rocha (PMN), que teve a candidatura liberada pela Justiça Eleitoral. De acordo
com a reclamação protocolada, a primeira instância indeferiu o registro, mas o
político recorreu ao TRE. O Ministério Público Eleitoral do Maranhão chegou a
opinar pela impugnação, mas o TRE liberou sob o argumento de que a condenação
foi anterior à Lei da Ficha Limpa.

O
candidato Beto Rocha afirmou que sua condenação por compra
de votos foi uma “armação” de adversários. “Foi uma jogada
política, nunca fui prefeito e nem nunca assumi cargo público. Fizeram uma
armação, rasgaram a Constituição.” Ele disse ainda que está
“confiante” no fato de que o Supremo manterá seu registro de candidatura.

Os
autores do pedido dizem haver “necessidade de pronta intervenção” do
Supremo para garantir a “eficácia” da legislação. “Do contrário,
um candidato flagrantemente inelegível poderá praticar todos os atos de
campanha, ostentando perante o povo a situação de candidato deferido”,
afirmam os advogados que assinam o pedido.

“As
Eleições 2012 serão as primeiras eleições convocadas em todo o território
nacional em que se terá a plena eficácia da Lei da Ficha Limpa. Não se pode
admitir que apenas no estado do Maranhão a lei não tenha eficácia”
, diz o
texto.

Os
advogados pedem, além da cautelar para suspender os efeitos da decisão do TRE
do Maranhão, a atualização no sistema de candidaturas do TSE de que a
candidatura está indeferida com recurso.

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