E agora Ricardo Murad? Vai continuar negando atendimento a pacientes do Samu nas UPAs estaduais?!

Justiça atendeu ao
pedido da ação proposta pelo MPF, visando garantir a unicidade, universalidade
e integralidade do SUS

 
O Ministério Público Federal conseguiu, junto à
Justiça Federal, a determinação de que o governo do Estado do Maranhão garanta
o acesso de qualquer ambulância ou outro veículo de gestão municipal ou
federal, às dependências das Unidades de Pronto Atendimento – UPAs. O Estado
também será obrigado a garantir o atendimento emergencial aos usuários do
Sistema Único de Saúde (SUS), que dele necessitem.

O MPF tomou conhecimento, através da Secretaria
Municipal de Saúde de São Luís (Semus), do impasse criado pela Secretaria de
Estado da Saúde (SES) quanto ao não recebimento de pacientes transportados
pelas ambulâncias do Samu de São Luís, nas UPAs estaduais. A situação implica
em grave violação ao direito fundamental à saúde, assegurado pela Constituição
Federal.

Para o MPF, a ação da SES afronta vários princípios
regentes do SUS, ao tentar compartimentar o sistema público de saúde do
Maranhão, diferenciando estabelecimentos que estão sob gestão estadual daqueles
sob gestão municipal. Na decisão, o juiz da 6ª vara ressaltou que a
Constituição Federal de 1988, ao instituir o SUS, consagra o atendimento
integral como princípio, concretizando o compromisso estatal com a promoção da
saúde, mediante pleno acesso a hospitais, tecnologias, tratamentos,
equipamentos, terapias e medicamentos.

A decisão determina ainda que, comprovado o
descumprimento da medida, o Secretário de Saúde arcará, pessoalmente, com multa
no valor de 10 mil reais por cada paciente não atendido.

 

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