SEFAZ: Devedores de tributos terão seus nomes inclusos na Serasa a partir de 1º de junho

Empresas e pessoas físicas que tiverem seus débitos tributários (impostos, taxas e contribuições) inscritos em Dívida Ativa, a partir de 1º de junho, terão seus nomes inclusos no banco de dados da Serasa. A medida é resultado de convênio assinado por representantes da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Procuradoria Geral do Estado e Serasa, que prevê o envio periódico de informações públicas do cadastro de contribuintes.
Com a assinatura do convênio, os contribuintes inadimplentes passam a ter restrições que afetam o acesso à concessão de financiamentos, compras a prazo, empréstimo em dinheiro, entre outras. Na Serasa é possível realizar consultas detalhadas sobre a situação fiscal da empresa, por meio de cheques, CNPJ, nome, consumidores, empresas, pendências financeiras, inadimplência e protestos.

Para o secretário de Estado de Fazenda, Cláudio Trinchão, a intenção é dar maior transparência aos ativos do estado, uma vez que os cidadãos precisam tomar conhecimento dos devedores do erário. “Os débitos constituem-se ativos que poderão se tornar líquidos e converterem-se em investimentos públicos, representando a entrada de recursos extraordinários no orçamento anual do Estado”, explicou.

Outra iniciativa que ampliará a cobrança de devedores do fisco estadual é a disponibilização, no site da Sefaz, www.sefaz.ma.gov.br, de consulta pública da lista de devedores de tributos estaduais, conforme determina a Lei estadual nº. 8.438, de 26 de julho de 2006, e artigo 198 do Código Tributário Nacional.
Em valores nominais, a dívida ativa do Estado, ou seja, o valor que o Estado tem a receber dos contribuintes dos tributos estaduais é da ordem R$ 2 bilhões. A arrecadação prevista para 2011 é de R$ 3,5 bilhões.
Parcelamento
Uma oportunidade recentemente concedida pelo Governo do Estado, por meio do Decreto 27.359, de 28/04/2011, possibilita que o contribuinte parcele o imposto devido em até 36 meses, sem entrada. Antes, a Sefaz exigia uma entrada mínima no percentual de 10% sobre o valor do débito para autorizar parcelamento neste prazo.
O decreto não alterou o prazo máximo de até 60 meses para parcelamento de ICMS, mas facilitou a regularização das empresas devedoras ao ampliar o número de parcelas sem a exigência de pagamento de uma entrada inicial. Anteriormente, o contribuinte só podia dividir o débito sem entrada caso optasse pelo recolhimento em até 18 meses.
O pedido de parcelamento pode ser formalizado por escrito junto a qualquer agência de atendimento da Sefaz.  Para facilitar o atendimento e possibilitar que o parcelamento possa ser feito pela Internet, a Sefaz deverá disponibilizar acesso por meio da Central de Atendimento Sefaz.NET, sefaznet.sefaz.ma.gov.br/sefaznet/

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