A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª
Região confirmou sentença proferida pelo Juiz José Carlos do Vale Madeira, da
5ª vara da Justiça Federal que determinou, em dezembro de 2009, a demolição de
edificações construídas à beira do Rio Preguiças, em área de proteção integral
e permanente, no município de Barreirinhas, zona de amortecimento do Parque
Nacional dos Lençóis Maranhenses.
Região confirmou sentença proferida pelo Juiz José Carlos do Vale Madeira, da
5ª vara da Justiça Federal que determinou, em dezembro de 2009, a demolição de
edificações construídas à beira do Rio Preguiças, em área de proteção integral
e permanente, no município de Barreirinhas, zona de amortecimento do Parque
Nacional dos Lençóis Maranhenses.
O TRF1 negou provimento à apelação proposta por Caetés
Pousadas Turismo e Representações contra a decisão da Justiça Federal no
Maranhão. De acordo com o relator, desembargador federal Souza Prudente, o juiz
de primeiro grau decidiu bem ao determinar a demolição, pois se trata de imóvel
rural com várias edificações construído em área de proteção integral e
permanente, o que acarreta sérios danos ao ecossistema da região.
Pousadas Turismo e Representações contra a decisão da Justiça Federal no
Maranhão. De acordo com o relator, desembargador federal Souza Prudente, o juiz
de primeiro grau decidiu bem ao determinar a demolição, pois se trata de imóvel
rural com várias edificações construído em área de proteção integral e
permanente, o que acarreta sérios danos ao ecossistema da região.
A analisar o caso, o relator determinou a demolição
das edificações irregulares sob a orientação do Ibama, bem como a obrigação de
não construir novos prédios naquela região. A decisão determina ainda que o
complexo hoteleiro apresente ao Ibama projeto de recuperação com cronograma de
implantação, a fim de revitalizar o ecossistema agredido.
das edificações irregulares sob a orientação do Ibama, bem como a obrigação de
não construir novos prédios naquela região. A decisão determina ainda que o
complexo hoteleiro apresente ao Ibama projeto de recuperação com cronograma de
implantação, a fim de revitalizar o ecossistema agredido.
Durante o julgamento do caso, o desembargador destacou
que o juiz de primeira instância determinou prazos para o cumprimento das
ações, contudo recebeu o recurso de apelação apresentado ao TRF com efeito
suspensivo, inibindo o cumprimento imediato de sua sentença mandamental e
possibilitando que as agressões continuassem ocorrendo.
que o juiz de primeira instância determinou prazos para o cumprimento das
ações, contudo recebeu o recurso de apelação apresentado ao TRF com efeito
suspensivo, inibindo o cumprimento imediato de sua sentença mandamental e
possibilitando que as agressões continuassem ocorrendo.
O relator estabeleceu um prazo de sessenta dias para
que a Caetés Pousadas Turismo e Representações execute a demolição. Em caso de
descumprimento dessa decisão, a empresa está sujeita ao pagamento de multa
diária de R$ 10 mil.
que a Caetés Pousadas Turismo e Representações execute a demolição. Em caso de
descumprimento dessa decisão, a empresa está sujeita ao pagamento de multa
diária de R$ 10 mil.