Até que enfim! MPF se posiciona contra soltura do psicopata Bruno e diz que atleta é perigoso

Para o MPF, esse psicopata é considerado de “extrema
periculosidade”.

O Ministério Público Federal encaminhou parecer ao Supremo Tribunal
Federal (STF) contra um pedido de liberdade do goleiro Bruno. Para o MPF, ele é
considerado de “extrema periculosidade”, e soltá-lo poderá
influenciar os demais réus do caso. O jogador está preso preventivamente desde
2010, acusado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de
cadáver, sequestro e cárcere privado, contra a ex-amante Eliza Samudio.

A defesa de Bruno alega que houve cerceamento do direito de defesa,
ofensa ao princípio da presunção de inocência e que o clamor público não é
fundamento para legitimar a continuidade de sua prisão. O pedido de habeas
corpus já foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Superior
Tribunal de Justiça. No STF, a última instância possível, a 2ª Turma analisará
o mérito da questão, já tendo negado a soltura de Bruno em pedido liminar.

Para o MPF, no entanto, a prisão preventiva do goleiro é legítima e em
prol da ordem pública. “Sua extrema periculosidade, denotada no modus
operandi que teria empregado para praticar os vários crimes, perpetrados com
requintes de crueldade e frieza, em verdadeira afronta à ordem pública e
ultraje a vida do ser humano, além do total desrespeito aos poderes repressivos
do Estado” são comportamentos do atleta, segundo o parecer da
subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, responsável pelo
documento.

No início de dezembro, Bruno e Macarrão foram condenados pelo sequestro e
agressão a Eliza, em outubro de 2009, pela Justiça do Rio. O goleiro pegou
quatro anos e seis meses de prisão por cárcere privado, lesão corporal e
constrangimento ilegal, e seu amigo, três anos de reclusão por cárcere privado.
Em 17 de dezembro, a Justiça mineira decidiu que Bruno, Macarrão, Sérgio Rosa
Sales e Bola serão levados a júri popular por homicídio triplamente
qualificado, sendo que o último responderá também por ocultação de cadáver.
Dayanne, Fernanda, Elenilson e Wemerson também irão a júri popular, mas por
sequestro e cárcere privado. Além disso, a juíza decidiu pela revogação da
prisão preventiva dos quatro. Flávio, que já havia sido libertado após ser
excluído do pedido de MP para levar os réus a júri popular, foi absolvido. Além
disso, nenhum deles responderá pelo crime de corrupção de menores.

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