Para o MPF, esse psicopata é considerado de “extrema
periculosidade”.
periculosidade”.
O Ministério Público Federal encaminhou parecer ao Supremo Tribunal
Federal (STF) contra um pedido de liberdade do goleiro Bruno. Para o MPF, ele é
considerado de “extrema periculosidade”, e soltá-lo poderá
influenciar os demais réus do caso. O jogador está preso preventivamente desde
2010, acusado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de
cadáver, sequestro e cárcere privado, contra a ex-amante Eliza Samudio.
Federal (STF) contra um pedido de liberdade do goleiro Bruno. Para o MPF, ele é
considerado de “extrema periculosidade”, e soltá-lo poderá
influenciar os demais réus do caso. O jogador está preso preventivamente desde
2010, acusado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de
cadáver, sequestro e cárcere privado, contra a ex-amante Eliza Samudio.
A defesa de Bruno alega que houve cerceamento do direito de defesa,
ofensa ao princípio da presunção de inocência e que o clamor público não é
fundamento para legitimar a continuidade de sua prisão. O pedido de habeas
corpus já foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Superior
Tribunal de Justiça. No STF, a última instância possível, a 2ª Turma analisará
o mérito da questão, já tendo negado a soltura de Bruno em pedido liminar.
ofensa ao princípio da presunção de inocência e que o clamor público não é
fundamento para legitimar a continuidade de sua prisão. O pedido de habeas
corpus já foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Superior
Tribunal de Justiça. No STF, a última instância possível, a 2ª Turma analisará
o mérito da questão, já tendo negado a soltura de Bruno em pedido liminar.
Para o MPF, no entanto, a prisão preventiva do goleiro é legítima e em
prol da ordem pública. “Sua extrema periculosidade, denotada no modus
operandi que teria empregado para praticar os vários crimes, perpetrados com
requintes de crueldade e frieza, em verdadeira afronta à ordem pública e
ultraje a vida do ser humano, além do total desrespeito aos poderes repressivos
do Estado” são comportamentos do atleta, segundo o parecer da
subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, responsável pelo
documento.
prol da ordem pública. “Sua extrema periculosidade, denotada no modus
operandi que teria empregado para praticar os vários crimes, perpetrados com
requintes de crueldade e frieza, em verdadeira afronta à ordem pública e
ultraje a vida do ser humano, além do total desrespeito aos poderes repressivos
do Estado” são comportamentos do atleta, segundo o parecer da
subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, responsável pelo
documento.
No início de dezembro, Bruno e Macarrão foram condenados pelo sequestro e
agressão a Eliza, em outubro de 2009, pela Justiça do Rio. O goleiro pegou
quatro anos e seis meses de prisão por cárcere privado, lesão corporal e
constrangimento ilegal, e seu amigo, três anos de reclusão por cárcere privado.
Em 17 de dezembro, a Justiça mineira decidiu que Bruno, Macarrão, Sérgio Rosa
Sales e Bola serão levados a júri popular por homicídio triplamente
qualificado, sendo que o último responderá também por ocultação de cadáver.
Dayanne, Fernanda, Elenilson e Wemerson também irão a júri popular, mas por
sequestro e cárcere privado. Além disso, a juíza decidiu pela revogação da
prisão preventiva dos quatro. Flávio, que já havia sido libertado após ser
excluído do pedido de MP para levar os réus a júri popular, foi absolvido. Além
disso, nenhum deles responderá pelo crime de corrupção de menores.
agressão a Eliza, em outubro de 2009, pela Justiça do Rio. O goleiro pegou
quatro anos e seis meses de prisão por cárcere privado, lesão corporal e
constrangimento ilegal, e seu amigo, três anos de reclusão por cárcere privado.
Em 17 de dezembro, a Justiça mineira decidiu que Bruno, Macarrão, Sérgio Rosa
Sales e Bola serão levados a júri popular por homicídio triplamente
qualificado, sendo que o último responderá também por ocultação de cadáver.
Dayanne, Fernanda, Elenilson e Wemerson também irão a júri popular, mas por
sequestro e cárcere privado. Além disso, a juíza decidiu pela revogação da
prisão preventiva dos quatro. Flávio, que já havia sido libertado após ser
excluído do pedido de MP para levar os réus a júri popular, foi absolvido. Além
disso, nenhum deles responderá pelo crime de corrupção de menores.