A pedido do Ministério Público do Maranhão, o juiz Adolfo Pires da
Fonseca Neto, da 2a Vara da Família da comarca de Imperatriz, julgou
procedente, em 14 de junho, Ação Civil Pública impetrada pelo promotor de
Justiça, Sandro Biscaro, contra o Estado do Maranhão. Na Ação, o promotor
requer o aumento efetivo de policiais (militares e civis), delegados e
escrivães agentes no município.
Fonseca Neto, da 2a Vara da Família da comarca de Imperatriz, julgou
procedente, em 14 de junho, Ação Civil Pública impetrada pelo promotor de
Justiça, Sandro Biscaro, contra o Estado do Maranhão. Na Ação, o promotor
requer o aumento efetivo de policiais (militares e civis), delegados e
escrivães agentes no município.
Ação Civil Pública foi ajuizada em 2005. Na época, não houve apreciação
da liminar, o Estado foi citado e apresentou defesa alegando que o pedido do
Ministério Público levava o Judiciário a interferir sobre o Executivo, ferindo
o princípio da independência entre os poderes, e, por isso, solicitou pela
improcedência do pedido.
da liminar, o Estado foi citado e apresentou defesa alegando que o pedido do
Ministério Público levava o Judiciário a interferir sobre o Executivo, ferindo
o princípio da independência entre os poderes, e, por isso, solicitou pela
improcedência do pedido.
Na recente decisão, o juiz disse que a Constituição de 1988 não exclui da
apreciação do poder Judiciário, ação ou omissão de outros poderes do Estado.
Segundo ele, a decisão busca afastar a omissão do poder público na conservação
da segurança pública, que nos últimos sete anos, em Imperatriz, só piorou.
Consta apurado no inquérito civil, que em 1998, a cidade chegou a ter 40
delegados de polícia, mas quase todos partiram para outras regiões.
apreciação do poder Judiciário, ação ou omissão de outros poderes do Estado.
Segundo ele, a decisão busca afastar a omissão do poder público na conservação
da segurança pública, que nos últimos sete anos, em Imperatriz, só piorou.
Consta apurado no inquérito civil, que em 1998, a cidade chegou a ter 40
delegados de polícia, mas quase todos partiram para outras regiões.
O juiz também fundamentou sua decisão com base no relatório do
representante do poder Executivo na região, o qual mostra que no ano de 2007,
existiam em Imperatriz 15 delegados, 8 escrivães e 32 agentes, para 2.350
procedimentos policiais em tramite. O relatório conclui mostrando a necessidade
de pelo menos 28 delegados de policia, 120 agentes e 24 escrivães.
representante do poder Executivo na região, o qual mostra que no ano de 2007,
existiam em Imperatriz 15 delegados, 8 escrivães e 32 agentes, para 2.350
procedimentos policiais em tramite. O relatório conclui mostrando a necessidade
de pelo menos 28 delegados de policia, 120 agentes e 24 escrivães.
A decisão também foi baseada em dados do Ministério Público apresentados,
em audiência pública, pelo promotor de Justiça Joaquim Ribeiro Júnior,
revelando que em São Luis, cidade com um milhão de habitantes, trabalham 150
delegados. Em Imperatriz, com 250.000 habitantes, trabalham 11 delegados. Logo,
por uma questão de lógica e complexidade na região, deveria se ter ¼ do número
de delegados da capital, em razão da proporcionalidade da população, ou seja:
35 delegados.
em audiência pública, pelo promotor de Justiça Joaquim Ribeiro Júnior,
revelando que em São Luis, cidade com um milhão de habitantes, trabalham 150
delegados. Em Imperatriz, com 250.000 habitantes, trabalham 11 delegados. Logo,
por uma questão de lógica e complexidade na região, deveria se ter ¼ do número
de delegados da capital, em razão da proporcionalidade da população, ou seja:
35 delegados.
Assim sendo, o juiz determinou procedente o pedido, compelindo o Estado
do Maranhão, na pessoa do secretário de Segurança Pública, para que no prazo de
30 dias, promova, via portaria, a lotação/transferência para a cidade de
Imperatriz de delegados de polícia civil de carreira, até que se complete o
quadro mínimo de 28 delegados, acrescido de 120 agentes de polícia e 24
escrivães. E, em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 2.000,00.
do Maranhão, na pessoa do secretário de Segurança Pública, para que no prazo de
30 dias, promova, via portaria, a lotação/transferência para a cidade de
Imperatriz de delegados de polícia civil de carreira, até que se complete o
quadro mínimo de 28 delegados, acrescido de 120 agentes de polícia e 24
escrivães. E, em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 2.000,00.
(CCOM-MPMA)