Ilegalidades no processo de afastamento do vice-prefeito do município de
Paço do Lumiar (a 27km de São Luís), Raimundo Nonato da Silva Filho (conhecido
como Raimundo Filho), ocorrido em 6 de dezembro de 2011, motivaram a Ação Civil
Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público
do Maranhão (MPMA), no dia 14 de junho, requerendo o afastamento imediato de
oito vereadores daquele município.
Paço do Lumiar (a 27km de São Luís), Raimundo Nonato da Silva Filho (conhecido
como Raimundo Filho), ocorrido em 6 de dezembro de 2011, motivaram a Ação Civil
Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público
do Maranhão (MPMA), no dia 14 de junho, requerendo o afastamento imediato de
oito vereadores daquele município.
Estão sendo acionados o presidente da Câmara de Vereadores de Paço do
Lumiar, Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos, e os vereadores Francisco
Pereira Filho, José Francisco Gomes Neto, Antonio Jorge Lobato Ferreira,
Raimundo Pedro Silva, Sebastião Escolástico Almeida Filho, Wilson Pires Amaral
e Thiago Rosa da Cunha Santos, eles teriam estado presentes à sessão da Câmara
de Vereadores que determinou, supostamente, o afastamento do vice-prefeito, em
dezembro de 2011.
Lumiar, Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos, e os vereadores Francisco
Pereira Filho, José Francisco Gomes Neto, Antonio Jorge Lobato Ferreira,
Raimundo Pedro Silva, Sebastião Escolástico Almeida Filho, Wilson Pires Amaral
e Thiago Rosa da Cunha Santos, eles teriam estado presentes à sessão da Câmara
de Vereadores que determinou, supostamente, o afastamento do vice-prefeito, em
dezembro de 2011.
A denúncia que deu origem ao processo de afastamento do vice-prefeito
Raimundo Filho foi a segunda denúncia protocolada na Câmara Municipal de Paço
do Lumiar por Arnaldo dos Reis Sousa, que já havia formulado outra denúncia,
arquivada por “falta de provas irrefutáveis”.
Raimundo Filho foi a segunda denúncia protocolada na Câmara Municipal de Paço
do Lumiar por Arnaldo dos Reis Sousa, que já havia formulado outra denúncia,
arquivada por “falta de provas irrefutáveis”.
A segunda denúncia, protocolada em 02 de dezembro de 2011, atribuiu ao
vice-prefeito a prática de infração político-administrativa quando o gestor foi
empossado no cargo de prefeito, em junho de 2011, por causa do afastamento da
prefeita de Bia Venâncio.
vice-prefeito a prática de infração político-administrativa quando o gestor foi
empossado no cargo de prefeito, em junho de 2011, por causa do afastamento da
prefeita de Bia Venâncio.
Sousa afirma que, no mesmo dia em que tomou posse na Prefeitura de Paço
de Lumiar, Raimundo Filho empenhou o valor de R$ 379.549,43 em favor da empresa
Construmar Construtora Maranhense e Comércio Ltda. No dia seguinte ao empenho,
o vice-prefeito assinou um termo aditivo ao contrato no valor R$ 266.630,06.
de Lumiar, Raimundo Filho empenhou o valor de R$ 379.549,43 em favor da empresa
Construmar Construtora Maranhense e Comércio Ltda. No dia seguinte ao empenho,
o vice-prefeito assinou um termo aditivo ao contrato no valor R$ 266.630,06.
De acordo com a denúncia, em 6 de junho de 2011, Raimundo Filho ordenou
pagamentos à Construmar nos valores de R$ 379.549,43 e R$ 51.336,89,
respectivamente, sem que tenha havido medições da empresa e comprovação pelos
técnicos do Município. Na denúncia, Sousa classificou os pagamentos como
fraude, uma vez que uma recomendação do MPMA já havia determinado à Secretaria
de Infraestrutura, Urbanismo e Meio Ambiente de Paço do Lumiar a suspensão dos
serviços de pavimentação e reabilitação de vias urbanas no município.
pagamentos à Construmar nos valores de R$ 379.549,43 e R$ 51.336,89,
respectivamente, sem que tenha havido medições da empresa e comprovação pelos
técnicos do Município. Na denúncia, Sousa classificou os pagamentos como
fraude, uma vez que uma recomendação do MPMA já havia determinado à Secretaria
de Infraestrutura, Urbanismo e Meio Ambiente de Paço do Lumiar a suspensão dos
serviços de pavimentação e reabilitação de vias urbanas no município.
Sessão inexistente – Por meio do Inquérito Civil nº 08/12, o MPMA apurou
que não ter havido sessão plenária na Câmara Municipal de Paço do Lumiar, no
dia 06 de dezembro de 2012, em que ter-se-ia dado o afastamento do
vice-prefeito.
que não ter havido sessão plenária na Câmara Municipal de Paço do Lumiar, no
dia 06 de dezembro de 2012, em que ter-se-ia dado o afastamento do
vice-prefeito.
De acordo com a ata da suposta sessão, passaram pouco mais de três horas
entre o recebimento, pela Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar, da denúncia
feita por Arnaldo dos Reis Sousa contra o vice-prefeito, e a expedição do
Decreto Legislativo que determinou o afastamento do vice-prefeito.
entre o recebimento, pela Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar, da denúncia
feita por Arnaldo dos Reis Sousa contra o vice-prefeito, e a expedição do
Decreto Legislativo que determinou o afastamento do vice-prefeito.
Por outro lado, o vice-prefeito Raimundo Filho alega nunca ter sido
notificado oficialmente pela Comissão Processante da Câmara de Vereadores
escolhida para a suposta sessão, formada pelos vereadores José Francisco Gomes
Neto (presidente), Sebastião Escolástico Almeida Filho (relator) e Raimundo
Pedro Silva (secretário). O vice-prefeito também alega que só soube de seu
afastamento pela mídia e que foram excluídos da sessão os vereadores da
oposição à prefeita Bia Venâncio.
notificado oficialmente pela Comissão Processante da Câmara de Vereadores
escolhida para a suposta sessão, formada pelos vereadores José Francisco Gomes
Neto (presidente), Sebastião Escolástico Almeida Filho (relator) e Raimundo
Pedro Silva (secretário). O vice-prefeito também alega que só soube de seu
afastamento pela mídia e que foram excluídos da sessão os vereadores da
oposição à prefeita Bia Venâncio.
Os vereadores acionados pelo MPMA alegam ter notificado o vice-prefeito
sobre o afastamento no dia seguinte, 7 de dezembro.
sobre o afastamento no dia seguinte, 7 de dezembro.
Em 13 de dezembro de 2011, o vice-prefeito requereu da Câmara de
Vereadores de Paço do Lumiar a expedição de certidão sobre a realização de
sessão plenária na Câmara Municipal de Paço do Lumiar no dia 06/12/2011, bem
assim cópia da ata da sessão e cópia integral do processo administrativo. O
requerimento do vice-prefeito não foi analisado pela Comissão Processante, que
não atendeu o pedido.
Vereadores de Paço do Lumiar a expedição de certidão sobre a realização de
sessão plenária na Câmara Municipal de Paço do Lumiar no dia 06/12/2011, bem
assim cópia da ata da sessão e cópia integral do processo administrativo. O
requerimento do vice-prefeito não foi analisado pela Comissão Processante, que
não atendeu o pedido.
Em 27 de dezembro de 2011, como resultado de ação cautelar protocolada
pelo vice-prefeito, a 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar determinou a
suspensão do afastamento e a reintegração do gestor ao cargo.
pelo vice-prefeito, a 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar determinou a
suspensão do afastamento e a reintegração do gestor ao cargo.
A audiência de instrução relacionada a esse processo, inicialmente
marcada para 27 de janeiro de 2012, foi remarcada para o dia 8 de fevereiro do
mesmo ano. A audiência não ocorreu por falta do vice-prefeito, que, novamente,
não foi notificado pela Câmara de Vereadores.
marcada para 27 de janeiro de 2012, foi remarcada para o dia 8 de fevereiro do
mesmo ano. A audiência não ocorreu por falta do vice-prefeito, que, novamente,
não foi notificado pela Câmara de Vereadores.
“Os atos praticados pelos membros da Comissão Processante e corroborados
pelos vereadores são nulos uma vez que, segundo o Decreto-Lei nº 201/67, o
vice-prefeito deveria ter sido notificado por edital”, afirmam os
promotores na ação. “Todos os atos do processo devem comunicados
pessoalmente ao procurador, com antecedência de 24 horas”, acrescentam. O
Decreto-Lei nº 201/67, de 27 de fevereiro de 1967, dispõe sobre a
responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores.
pelos vereadores são nulos uma vez que, segundo o Decreto-Lei nº 201/67, o
vice-prefeito deveria ter sido notificado por edital”, afirmam os
promotores na ação. “Todos os atos do processo devem comunicados
pessoalmente ao procurador, com antecedência de 24 horas”, acrescentam. O
Decreto-Lei nº 201/67, de 27 de fevereiro de 1967, dispõe sobre a
responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores.
Pedidos – Na ação, além do afastamento imediato dos oito vereadores
acionados, os promotores requerem o envio do de todos os documentos referentes
à sessão da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar que determinou o afastamento
do vice-prefeito Raimundo Filho
acionados, os promotores requerem o envio do de todos os documentos referentes
à sessão da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar que determinou o afastamento
do vice-prefeito Raimundo Filho