Bia Venâncio: Daqui eu não saio, daqui ninguém me tira |
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar ajuizou, em 18 de
julho de 2012, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra
a prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio – mais conhecida por Bia
Venâncio, o funcionário da prefeitura e ex-presidente da Comissão Permanente de
Licitação (CPL) do município, Luiz Carlos Teixeira Freitas e a empresa Limpel –
Limpeza Urbana Ltda. Fundamenta a manifestação do Ministério Público a
contratação da empresa para a coleta e serviços de limpeza pela administração
pública por valores exorbitantes.
julho de 2012, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra
a prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio – mais conhecida por Bia
Venâncio, o funcionário da prefeitura e ex-presidente da Comissão Permanente de
Licitação (CPL) do município, Luiz Carlos Teixeira Freitas e a empresa Limpel –
Limpeza Urbana Ltda. Fundamenta a manifestação do Ministério Público a
contratação da empresa para a coleta e serviços de limpeza pela administração
pública por valores exorbitantes.
De acordo com o representante da
empresa Estaleiro e Transporte Alencar, que fez representação ao MPMA, o Edital
da Concorrência Pública n° 001/2009 para contratação da empresa para serviços
de limpeza pública municipal pelo valor de R$ 363.565,68 mensais mostrou-se
superior ao praticado pela gestão anterior, quando o mesmo serviço era feito
por R$ 81.156,25 mensais, e, à época, no Município de São José de Ribamar, era
equivalente à aproximadamente R$ 160 mil mensais, com extensão territorial e
populacional maiores.
empresa Estaleiro e Transporte Alencar, que fez representação ao MPMA, o Edital
da Concorrência Pública n° 001/2009 para contratação da empresa para serviços
de limpeza pública municipal pelo valor de R$ 363.565,68 mensais mostrou-se
superior ao praticado pela gestão anterior, quando o mesmo serviço era feito
por R$ 81.156,25 mensais, e, à época, no Município de São José de Ribamar, era
equivalente à aproximadamente R$ 160 mil mensais, com extensão territorial e
populacional maiores.
O representante da empresa denunciou
também, o favorecimento da licitante Limpel Ltda. por Bia Venâncio, impedindo
concorrência com outras empresas. Ele afirma que esse ato é uma “afronta aos
princípios da administração pública”.
também, o favorecimento da licitante Limpel Ltda. por Bia Venâncio, impedindo
concorrência com outras empresas. Ele afirma que esse ato é uma “afronta aos
princípios da administração pública”.
A solicitação dos serviços de limpeza
foi realizada devido à situação de abandono em que o Município Paço do Lumiar
se encontrava, decretada em Situação de Emergência (Decreto n° 001,
02/01/2009), de modo que a contratação pelo período de 90 dias ocorreu por meio
de dispensa de licitação, pelo valor de R$ 141.787,70 mensais.
foi realizada devido à situação de abandono em que o Município Paço do Lumiar
se encontrava, decretada em Situação de Emergência (Decreto n° 001,
02/01/2009), de modo que a contratação pelo período de 90 dias ocorreu por meio
de dispensa de licitação, pelo valor de R$ 141.787,70 mensais.
Porém, por diversas vezes o contrato
sofreu termos aditivos. O primeiro termo constituiu a prorrogação do tempo de
serviço para o período de 19 de abril a 19 de julho de 2009. Durante esse
período, em 1° de junho, o segundo termo aditivo foi assinado, que correspondia
à alteração do valor mensal para R$ 177.234,63. Em 17 de julho, o terceiro
termo aditivo estendeu o período de 20 de julho com término em 20 de outubro do
mesmo ano.
sofreu termos aditivos. O primeiro termo constituiu a prorrogação do tempo de
serviço para o período de 19 de abril a 19 de julho de 2009. Durante esse
período, em 1° de junho, o segundo termo aditivo foi assinado, que correspondia
à alteração do valor mensal para R$ 177.234,63. Em 17 de julho, o terceiro
termo aditivo estendeu o período de 20 de julho com término em 20 de outubro do
mesmo ano.
Conforme uma nova concorrência
pública, n° 003/2009, ocorrida em 27 de outubro 2009, na qual apenas a Limpel
Ltda. compareceu, ficou a empresa estabelecida como vencedora, com valor mensal
de R$ 272.565,50. Pelo caráter emergencial e temporário da solicitação, as
contratações anteriores mostraram-se irregulares sendo, por fim, anulada a
prestação de serviços com a empresa.
pública, n° 003/2009, ocorrida em 27 de outubro 2009, na qual apenas a Limpel
Ltda. compareceu, ficou a empresa estabelecida como vencedora, com valor mensal
de R$ 272.565,50. Pelo caráter emergencial e temporário da solicitação, as
contratações anteriores mostraram-se irregulares sendo, por fim, anulada a
prestação de serviços com a empresa.
Os promotores de Justiça Reinaldo
Campos Castro Júnior e Samaroni de Sousa Maia constataram a má administração do
dinheiro público, a inclusão de tributos indevidos que acarretaram os altos
valores dos serviços, o favorecimento da licitante vencedora e a avaliação
imprecisa dos custos unitários, violando, segundo os promotores, “os princípios
constitucionais da legalidade e moralidade da administração pública”.
Campos Castro Júnior e Samaroni de Sousa Maia constataram a má administração do
dinheiro público, a inclusão de tributos indevidos que acarretaram os altos
valores dos serviços, o favorecimento da licitante vencedora e a avaliação
imprecisa dos custos unitários, violando, segundo os promotores, “os princípios
constitucionais da legalidade e moralidade da administração pública”.
O MPMA pediu, em caráter liminar, o
afastamento de Bia Venâncio, evitando que, utilizando-se do cargo de prefeita,
ela possa criar qualquer embaraço à investigação. Reforçam o pedido uma série
de outras ações contra a prefeita, referentes a contratações irregulares sem
prévia aprovação em concursos públicos, nepotismo, falsidade ideológica, fraude
em processos licitatórios entre outras.
afastamento de Bia Venâncio, evitando que, utilizando-se do cargo de prefeita,
ela possa criar qualquer embaraço à investigação. Reforçam o pedido uma série
de outras ações contra a prefeita, referentes a contratações irregulares sem
prévia aprovação em concursos públicos, nepotismo, falsidade ideológica, fraude
em processos licitatórios entre outras.
O Ministério Público
pede, ainda, a condenação de Bia Venâncio, Luiz Carlos e Limpel Ltda., segundo
a Lei de Improbidade, ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública aos funcionários públicos,
suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil
de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber qualquer
tipo de benefício do poder público pelo prazo de cinco anos.
pede, ainda, a condenação de Bia Venâncio, Luiz Carlos e Limpel Ltda., segundo
a Lei de Improbidade, ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública aos funcionários públicos,
suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil
de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber qualquer
tipo de benefício do poder público pelo prazo de cinco anos.
(CCOM-MPMA)