Mais um prefeito cassado no Maranhão, desta vez, em Cajapió

Prefeito de Cajapió, Francisco Xavier
Conforme decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Maranhão (TJMA). O prefeito de Cajapió, Francisco Xavier Silva
Neto, não poderá permanecer no cargo e ficará inabilitado a exercer qualquer
outra função pública pelo prazo de cinco anos, A sentença transitou em julgado,
não cabendo mais recurso para reverter a decisão.

O motivo da cassação foi o fato de o gestor não ter
apresentado no prazo estabelecido em lei – a prestação de contas do exercício
financeiro de 2008 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Em agosto, o órgão colegiado do TJMA fixou pena
mínima de três meses de detenção – inicialmente em regime aberto – mas a
substituiu pelo pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos, conforme
prevê a legislação.

Na época, os desembargadores Bernardo Rodrigues
(relator), José Luiz Almeida (revisor) e Raimundo Nonato de Souza concederam ao
prefeito o direito de permanecer no cargo até a decisão final da ação penal.

Na terça-feira (25) o desembargador Bernardo
Rodrigues assinou ofício, comunicando ao juiz Arthur Gustavo Azevedo do
Nascimento, da comarca de São Vicente Férrer – da qual Cajapió é termo
judiciário – que a decisão transitou em julgado.

A conduta atribuída ao prefeito, devidamente
comprovada – segundo os desembargadores – está prevista no artigo 1º, inciso VI
do Decreto-Lei nº. 201/67, que trata de crimes de responsabilidade dos
prefeitos.

A decisão também determina a comunicação da
sentença ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA).

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