Blitz Urbana inicia Operação Muros e Calçadas

 

A Blitz Urbana, órgão ligado à
Secretaria de Urbanismo e Habitação (Semurh), iniciou esta semana a primeira
etapa da Operação Muros e Calçadas. A ação consiste em regularizar terrenos que
estão em desacordo com a Lei Municipal nº 4.590, de 11 de Janeiro de 2006. Nesta primeira etapa foram identificados mais de 50
terrenos irregulares e desses cerca de 40 foram notificados diretamente.

“Esta semana,
iniciamos de fato a primeira etapa da ação, notificando todos os proprietários
de terrenos que estão irregulares constatados através de mapeamento, inclusive
os proprietários de terrenos que tiveram instalados as placas no ano anterior,
que até o presente momento não haviam sido regularizados”, explicou o diretor
da Blitz Urbana, Arthur Guimarães.

Os terrenos
notificados encontram-se nos seguintes bairros: Calhau, Ponta D’Areia,
Cohaserma, Renascença I e II, Parque Atenas, e já possuem placas de
identificação. Caso as irregularidades não sejam sanadas, a Semurh pretende
colocar em prática a desapropriação dos terrenos. Nesse sentido, a Blitz Urbana
já iniciou a abertura dos processos em que poderá ocorrer de fato a
desapropriação.

Segundo
Arthur Guimarães, a Operação Muros e Calçadas terá continuidade e seguirá com a
fiscalização e mapeamento dos terrenos por toda a cidade. “A operação
continuará por toda a gestão e divulgaremos mensalmente os dados da operação”,
ressaltou o diretor da Blitz Urbana.

Além do
processo de desapropriação, medida mais crítica, o proprietário ou possuidor do
imóvel que receber a notificação e não se manifestar no prazo de 15 dias comete
infração e está sujeito a aplicação das penas estipuladas na Lei 4.590. Os
próximos bairros a serem fiscalizados e mapeados são: São Francisco,
Renascença, Ipase, Vinhais, Recanto dos Vinhais, Maranhão Novo, Angelim e
Pindorama.
O QUE DIZ A LEI

A Lei 4.590
prevê que todos os terrenos da cidade, edificados ou não, devem possuir,
obrigatoriamente, muros e calçadas para o passeio público e que deverão ser
construídos pelo proprietário da área. A lei penaliza os proprietários que, por
não terem muros, facilitam o despejo de lixo e entulho na área devido à falta
de proteção. A norma orienta que os terrenos sejam fechados com os seguintes
materiais: alvenaria de tijolo cerâmico ou pedra, grade, cerca de madeira, bloco
de concreto ou placas em concreto armado (art. 4°, da Lei de Muros e Calçadas).

 

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