MP-MA requer interdição da delegacia de Cajapió

O
Ministério Público do Maranhão, por iniciativa do promotor de Justiça Tharles
Cunha Rodrigues Alves, titular da Comarca de São
Vicente Férrer
, da qual Cajapió é termo judiciário,
impetrou no dia (20) deste mês, uma  Ação Civil Pública, com pedido de liminar,
contra o Estado do Maranhão, com o objetivo de que seja interditada a
Delegacia de Polícia de Cajapió.

Infiltrações, instalações elétricas precárias e rachaduras,
no prédio onde funciona a delegacia do município de Cajapió
O promotor requer a transferência imediata da delegacia para
funcionamento do expediente administrativo em outro imóvel e a proibição do
recebimento de novos presos provisórios ou sentenciados nas duas unidades policiais.

No pedido, o promotor reforça às péssimas condições estruturais e de
salubridade do prédio, que colocam em risco a vida e a saúde dos servidores.
Esse quadro foi constatado em vistoria realizada pelo promotor de justiça no
final de fevereiro.

Situação grave

Em relatório sobre a vistoria,  Tharles Cunha detalha os problemas
mais graves detectados, que vão desde o excesso de umidade, provocados pelo
telhado com goteiras, até o risco de incêndio, devido às instalações elétricas
danificadas. “As inadequadas condições do prédio comprometem sobremaneira
os documentos ali dispostos (inquéritos policiais, portarias, termos
circunstanciados de ocorrências), elevando o potencial de perdas e danos
destes, o que traria sérios prejuízos aos serviços prestados pela Polícia Civil
e, por consequência, a todos os órgãos envolvidos no processo judiciário”,
alerta o membro do Ministério Público.

No mérito da questão, a Ação Civil requer que o Estado do Maranhão seja
condenado a construir, no prazo máximo de seis meses, a contar do trânsito em
julgado desta decisão, uma cadeia pública na Comarca de Cajapió. Também foi
solicitada a reforma das instalações físicas da Delegacia de Polícia Civil de
Cajapió, sanando todos os problemas referidos ou construção de uma nova sede; e
a reestruturação do quadro funcional da unidade policial, com a lotação de um
delegado de carreira e, pelo menos, mais dois agentes de investigação, para o
exercício das atividades de polícia judiciária.

 

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