O Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade
nessa terça-feira (01) a alteração no provimento do Exame da Ordem para que
seja permitido que em caso de reprovação na 2ª. fase (prático-profissional) que
o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase. O candidato
terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no
Exame seguinte.
nessa terça-feira (01) a alteração no provimento do Exame da Ordem para que
seja permitido que em caso de reprovação na 2ª. fase (prático-profissional) que
o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase. O candidato
terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no
Exame seguinte.
Outra modificação diz respeito a publicação dos nomes
daqueles que supervisionam as questões que podem cair no Exame de Ordem. “Essa
modificação dará ainda mais transparência ao exame e é uma antiga reivindicação
dos examinandos”, explicou coordenar de Nacional do Exame de Ordem, Leonardo
Avelino Duarte.
daqueles que supervisionam as questões que podem cair no Exame de Ordem. “Essa
modificação dará ainda mais transparência ao exame e é uma antiga reivindicação
dos examinandos”, explicou coordenar de Nacional do Exame de Ordem, Leonardo
Avelino Duarte.
Além disso, foi deliberada a alteração do dispositivo
que permite aos estudantes do nono e décimo semestre prestarem o exame. “Hoje
algumas faculdades estão com cursos de seis anos. Existe um problema de
adequação à realidade”, disse a relatora da proposição, conselheira Fernanda
Marinela.
que permite aos estudantes do nono e décimo semestre prestarem o exame. “Hoje
algumas faculdades estão com cursos de seis anos. Existe um problema de
adequação à realidade”, disse a relatora da proposição, conselheira Fernanda
Marinela.
Dessa forma, ficou substituído que os estudantes que
cursam o último ano podem realizar o Exame. “A proposta é adequação da norma a
uma realidade que já existe”, disse a relatora.
cursam o último ano podem realizar o Exame. “A proposta é adequação da norma a
uma realidade que já existe”, disse a relatora.
As
mudanças entrarão em vigor na data da publicação do provimento e terá validade
para os Exames seguintes.
mudanças entrarão em vigor na data da publicação do provimento e terá validade
para os Exames seguintes.
OAB
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