Denúncia motiva condenação da ex-diretora do TJMA, Sâmia Jansen

A 4ª Vara Criminal de São Luís condenou a
ex-diretora-geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA),
Sâmia Giselly Pinto Jansen Pereira, por falsidade ideológica e fraude em
licitação. A condenação foi motivada por Denúncia oferecida pelo promotor de
justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa João
Leonardo Pires Leal, baseada em sindicância do TJMA.

Além de Sâmia Giselly, foi condenado por fraude em
licitação o ex-coordenador de Material e Patrimônio, Pedro Jorge Silva. Os réus
receberam pena de três anos e seis meses de detenção e pagamento de multa, pelo
crime previsto no artigo 89 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

O presidente do TJ à época dos fatos, Augusto Galba
Falcão Maranhão, que igualmente figurava como réu foi absolvido. A juíza da 4ª
Vara Criminal afirmou na sentença que não foram encontradas provas suficientes
que o responsabilizassem pela contratação irregular

Pelo crime de falsidade ideológica a ex-diretora do
TJMA foi condenada a um ano e seis meses de reclusão e pagamento de multa. As
penas devem ser cumpridas em regime aberto, na casa do albergado ou similar, em
São Luís.

IRREGULARIDADES

No final de 2006, Sâmia Gisely Jansen e Pedro Jorge
Silva realizaram dispensa de licitação para a compra de quatro mesas para o
salão do Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, após a criação de quatro
vagas para desembargador do TJ. Sem observar as normas legais, contrataram de
forma direta a empresa Poly Arte Interiores LTDA pelo valor de R$ 17 mil,
deixando de oportunizar a outras empresas a chance de participar do certame.

A dispensa de licitação foi solicitada por Pedro Jorge
Silva a Sâmia Gisely Jansen, alegando que os móveis possuíam padronagem
especial. A diretora, por sua vez, exigiu da empresa brevidade na confecção das
mesas.

Consta ainda nos autos que, durante o processo, a
condenada Sâmia Giselly prestou declaração falsa afirmando a existência de
parecer jurídico, quando na verdade existia apenas uma folha em branco com os
dizeres “parecer jurídico”. Portanto, praticou também crime de
falsidade ideológica.

 

 

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