A 4ª Vara Criminal de São Luís condenou a
ex-diretora-geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA),
Sâmia Giselly Pinto Jansen Pereira, por falsidade ideológica e fraude em
licitação. A condenação foi motivada por Denúncia oferecida pelo promotor de
justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa João
Leonardo Pires Leal, baseada em sindicância do TJMA.
ex-diretora-geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA),
Sâmia Giselly Pinto Jansen Pereira, por falsidade ideológica e fraude em
licitação. A condenação foi motivada por Denúncia oferecida pelo promotor de
justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa João
Leonardo Pires Leal, baseada em sindicância do TJMA.
Além de Sâmia Giselly, foi condenado por fraude em
licitação o ex-coordenador de Material e Patrimônio, Pedro Jorge Silva. Os réus
receberam pena de três anos e seis meses de detenção e pagamento de multa, pelo
crime previsto no artigo 89 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
licitação o ex-coordenador de Material e Patrimônio, Pedro Jorge Silva. Os réus
receberam pena de três anos e seis meses de detenção e pagamento de multa, pelo
crime previsto no artigo 89 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
O presidente do TJ à época dos fatos, Augusto Galba
Falcão Maranhão, que igualmente figurava como réu foi absolvido. A juíza da 4ª
Vara Criminal afirmou na sentença que não foram encontradas provas suficientes
que o responsabilizassem pela contratação irregular
Falcão Maranhão, que igualmente figurava como réu foi absolvido. A juíza da 4ª
Vara Criminal afirmou na sentença que não foram encontradas provas suficientes
que o responsabilizassem pela contratação irregular
Pelo crime de falsidade ideológica a ex-diretora do
TJMA foi condenada a um ano e seis meses de reclusão e pagamento de multa. As
penas devem ser cumpridas em regime aberto, na casa do albergado ou similar, em
São Luís.
TJMA foi condenada a um ano e seis meses de reclusão e pagamento de multa. As
penas devem ser cumpridas em regime aberto, na casa do albergado ou similar, em
São Luís.
IRREGULARIDADES
No final de 2006, Sâmia Gisely Jansen e Pedro Jorge
Silva realizaram dispensa de licitação para a compra de quatro mesas para o
salão do Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, após a criação de quatro
vagas para desembargador do TJ. Sem observar as normas legais, contrataram de
forma direta a empresa Poly Arte Interiores LTDA pelo valor de R$ 17 mil,
deixando de oportunizar a outras empresas a chance de participar do certame.
Silva realizaram dispensa de licitação para a compra de quatro mesas para o
salão do Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, após a criação de quatro
vagas para desembargador do TJ. Sem observar as normas legais, contrataram de
forma direta a empresa Poly Arte Interiores LTDA pelo valor de R$ 17 mil,
deixando de oportunizar a outras empresas a chance de participar do certame.
A dispensa de licitação foi solicitada por Pedro Jorge
Silva a Sâmia Gisely Jansen, alegando que os móveis possuíam padronagem
especial. A diretora, por sua vez, exigiu da empresa brevidade na confecção das
mesas.
Silva a Sâmia Gisely Jansen, alegando que os móveis possuíam padronagem
especial. A diretora, por sua vez, exigiu da empresa brevidade na confecção das
mesas.
Consta ainda nos autos que, durante o processo, a
condenada Sâmia Giselly prestou declaração falsa afirmando a existência de
parecer jurídico, quando na verdade existia apenas uma folha em branco com os
dizeres “parecer jurídico”. Portanto, praticou também crime de
falsidade ideológica.
condenada Sâmia Giselly prestou declaração falsa afirmando a existência de
parecer jurídico, quando na verdade existia apenas uma folha em branco com os
dizeres “parecer jurídico”. Portanto, praticou também crime de
falsidade ideológica.