Portais de Transparências da prefeitura de São José de Ribamar apresentam várias irregularidades

Entre
as irregularidades apontadas nos dois portais estão dados desatualizados

 

A 1ª Promotoria de Justiça de São José de Ribamar
emitiu Recomendações à Prefeitura e à Câmara Municipal para que realizem
adequações aos seus Portais da Transparência, passando a atender o que
determinam a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e a
Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011). Diversas reclamações foram
feitas ao Ministério Público a respeito da dificuldade de obtenção de
informações dos órgãos públicos municipais.

Entre as irregularidades apontadas nos dois portais
estão dados desatualizados; folhas de pagamento que não revelam a remuneração
(valor total recebido), mas apenas os vencimentos dos servidores;
impossibilidade de realização de pesquisas de conteúdo ou de geração de
relatórios; e a inexistência de um Serviço de Informação ao Cidadão que atenda
e oriente o público sobre o acesso à informação.

No caso da Prefeitura de São José de Ribamar, o
promotor de justiça Samaroni de Sousa Maia ressalta que em 29 de novembro de
2012 foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), entre Ministério
Público e o Executivo Municipal, dando prazo até 4 de março de 2013 para que o
Portal da Transparência fosse totalmente implementado.

Entre as recomendações feitas para que os portais se
adequem à Lei de Acesso à Informação está a inserção de ferramenta de pesquisa
de conteúdo, possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos e de
acesso automatizado por sistemas externos, divulgando, em detalhes, os formatos
utilizados para estruturação das informações.

A Prefeitura e a Câmara Municipal também deverão
garantir a autenticidade e atualização das informações disponibilizadas,
indicando local e instruções para que o cidadão possa se comunicar, por via
eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade responsável pelo site. Deverá
ser garantida, ainda, a acessibilidade às pessoas com deficiência.

O portal deverá trazer a relação de todos os
servidores públicos ativos, informando: mês e exercício financeiro
correspondente, nome completo do servidor, número de matrícula, denominação do
cargo e identificação de categoria, função, data de admissão e tipo de
contratação (concurso público, seletivo, cargo efetivo, comissionado ou função
de confiança), vínculo de emprego, jornada de trabalho e carga horária, local
de lotação e de exercício da atividade e remuneração, com os valores de
vencimentos e outras vantagens recebidas.

Também deverá ser implementado nos Portais da
Transparência um serviço que permita ao cidadão formular pedidos de
informações, acompanhar sua tramitação e interpor recurso sobre decisão que
negar seu requerimento. Um serviço de informação ao cidadão com funções
semelhantes também deverá ser criado.

Caberá à Prefeitura de São José de Ribamar e à Câmara
de Vereadores publicar todas as suas  receitas e despesas de forma
atualizada, inclusive pagamentos de diárias e passagens e, no caso do
Legislativo, “verbas de gabinete” ou “de representação”,
sempre com a indicação do processo que a autorizou e a sua fundamentação.

A Câmara deverá, por fim, incentivar a participação
popular no controle social da administração pública por meio de audiências
públicas ou outros meios como rádio, informes publicitários em jornais e TVs,
carros de som, entre outros. Em 30 dias, deverão ser encaminhadas informações à
promotoria sobre as providências adotadas.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

 

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